Descontos indevidos no pagamento do benefício previdenciário!
Banco é condenado, por falha na prestação de serviços, a pagar R$ 10.000,00 à consumidora
A consumidora, titular de benefício previdenciário, teve descontos em seu pagamento referente a título de seguro de vida não contratado.
O juiz de primeira instância fundamentou que “Evidentemente houve falha na prestação dos serviços por parte da requerida, que deve suportar os riscos da atividade e os prejuízos decorrentes da falta de diligência, considerando que efetuou cobrança a pessoa que não contratou seus serviços”.
Assim, condenou o Banco a pagar a consumidora o valor de R$ 1.000,00 a título de danos morais e restituição em dobro dos valores descontados do benefício dela.
A consumidora apresentou recurso e a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Mato Grosso entendeu ser justo majorar o valor da indenização por danos morais para R$10.000,00.
Na decisão, o desembargador Relator Giomar Teodoro Borges explicou a maneira de quantificar os danos morais: “No arbitramento do valor dos danos morais, há que se levar em conta as circunstâncias do caso concreto, é dizer, as condições das partes, o comportamento da parte e, principalmente, a finalidade da reparação do dano moral, que é, de um lado, compensar o dano ocorrido, e, de outro desestimular a conduta abusiva.
O quantum não representa mero simbolismo, sob pena de esvaziar o caráter compensatório da sanção. Mas não pode, também, impingir montante extremamente gravoso ao ofensor”.
Assim, a condenação de R$ 1.000,00 a título de danos morais foi majorada para R$ 10.000,00.
Processo: 1001156-08.2019.8.11.0018
FONTE: Migalhas
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