Deserdação
Nem sempre o HERDEIRO é legitimado a sucessão. No ordenamento jurídico brasileiro, é possível que venha a ser EXCLUÍDO DA SUCESSÃO a qual tinha direitos. Atribui-se então o termo exclusão, por pressupor aceitação do herdeiro à herança.
Partindo deste ponto, A EXCLUSÃO SE DÁ DIANTE DA INDIGNIDADE OU DA DESERDAÇÃO, já que em ambos há a prática de atos inequívocos, ou seja, atos contra a vida, a honra e a liberdade do de cujus ou de seus familiares.⠀
Em suma, a exclusão se dá pela INDIGNIDADE, que são os atos contra a vida, contra a honra e contra a liberdade para testar, e também mediante a deserdação, que é a exclusão do sucessor feita pelo próprio autor da herança.⠀
Portanto, A EXCLUSÃO DA SUCESSÃO TEM NATUREZA JURÍDICA de penalidade civil, resultante de uma infração grave cometida contra o autor da herança ou pessoas a ele relacionadas.⠀
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