Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Desistência de recurso impede sua reapresentação, ainda que no prazo legal

    há 16 anos

    Pelo teor de decisão da 2ª Turma do TRT-MG, a desistência do recurso pode ser manifestada pela parte a qualquer tempo, desde que antes de seu julgamento. Para tanto, não se exige forma especial e nem é necessária a aceitação da outra parte, mas essa desistência é irretratável. Isto porque, ocorre aí a preclusão consumativa (quando já utilizada a faculdade ou praticado o ato processual) e lógica (incompatibilidade de um ato já praticado e outro que se deseje praticar), o que impede que a parte reapresente o recuso, ainda que dentro do prazo legal. Assim, a desistência do recurso e o pedido de reforma da sentença são atos incompatíveis. Por esses fundamentos, a Turma não conheceu do segundo recurso ordinário interposto pelo primeiro reclamado logo após ter desistido de recurso anterior.

    A desistência ocorreu porque o réu, que já havia apresentado o seu apelo no prazo legal, decidiu elaborar uma peça recursal mais detalhada, aproveitando a nova contagem de prazo iniciada após o julgamento dos embargos de declaração. A matéria apresentada no segundo recurso tratava de cerceio de defesa na fase probatória, o que não havia sido objeto do primeiro recurso.

    A relatora, juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, salientou que as partes devem seguir rigorosamente os prazos e os momentos oportunos de se pronunciarem no processo, os quais existem para que a decisão se faça sem quaisquer privilégios ou escolhas discriminatórias. "É por conta disso que existem as preclusões, tornando indiscutíveis, na mesma ação, certas questões processuais ou impedindo a repetição de atos já praticados (artigos 183 , 245 e 473 do CPC)" - frisa.

    Ela acrescenta que não se pode ignorar o momento próprio e único da parte impugnar a sentença proferida (artigo 895 /CLT e 535 /CPC), bem assim a conseqüência da prática de determinado ato, como, por exemplo, a desistência, pois esta é definitiva e impede a prática de outro ato com o mesmo objetivo. (RO nº 01338 -2007-005-03-00-9)

    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desistencia-de-recurso-impede-sua-reapresentacao-ainda-que-no-prazo-legal/113007

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)