Desistência e não interposição de Recurso Extraordinário e Agravo por membros da AGU
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16/10) a Portaria 380/2014, da Advocacia-Geral da União, que traz procedimentos a serem adotados em caso de desistência e não interposição de recurso extraordinário e do recurso de agravo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil.
Os membros da AGU deverão observar as orientações expedidas pelo Secretário-Geral de Contencioso e pelo Procurador-Geral Federal ao não interporem recurso extraordinário ou o recurso de agravo previsto no artigo 544 do Código de Processo Civil, nas seguintes hipóteses: a) matéria constitucional não prequestionada, nos termos das Súmulas nos 282 ou 356 do Supremo Tribunal Federal (STF); b) pretensão de simples reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 279 do STF; c) deficiência na fundamentação do recurso extraordinário, nos termos da Súmula 284 do STF; d) falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada ou outra deficiência na fundamentação do agravo, nos termos da Súmula 287 do STF; e) mais de um fundamento suficiente na decisão recorrida e o recurso não abranger todos eles, nos termos da Súmula 283 do STF; f) entendimento consolidado do Supremo acerca da natureza infraconstitucional ou da constitucionalidade reflexa de determinada matéria; g) negativa de repercussão geral quanto à questão jurídica versada no recurso extraordinário, nos termos do artigo 543-A do CPC; ou h) julgamento, com trânsito em julgado, de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, nos termos do artigo 543-B do CPC. O texto entra em vigor na data da sua publicação.
FONTE: Equipe Técnica ADV
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