Desvendando o juridiquês: aquestos!
Publicado por Myrelle Jacob
há 6 anos
Chamamos de aquestos os bens onerosamente adquiridos na constância do casamento ou da união estável.
Logo, a herança e doação, por serem adquiridas a título gratuito, não são classificadas como aquestos.
Porque preciso saber o que é um aquesto?
Nos casamentos ou uniões estáveis regidos pela comunhão parcial de bens, que é o nosso regime supletivo atual, os aquestos entram na partilha de bens.
O que significa dizer que, em regra, todos os aquestos serão divididos com o cônjuge ou companheiro.
Como exceção, podemos citar a sub-rogação, que é a substituição de um bem adquirido antes do casamento por outro.
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