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2 de Maio de 2024

Desvendando o juridiquês: aquestos!

Publicado por Myrelle Jacob
há 6 anos

Chamamos de aquestos os bens onerosamente adquiridos na constância do casamento ou da união estável.

Logo, a herança e doação, por serem adquiridas a título gratuito, não são classificadas como aquestos.

Porque preciso saber o que é um aquesto?

Nos casamentos ou uniões estáveis regidos pela comunhão parcial de bens, que é o nosso regime supletivo atual, os aquestos entram na partilha de bens.

O que significa dizer que, em regra, todos os aquestos serão divididos com o cônjuge ou companheiro.

Como exceção, podemos citar a sub-rogação, que é a substituição de um bem adquirido antes do casamento por outro.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desvendando-o-juridiques-aquestos/525939457

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