Detração Da Pena Em Monitoramento Eletrônico De Medida Cautelar Diversa Da Prisão, segundo Recente Decisão do TJPR.
Em julgamento de Recurso de Agravo em Execução penal de n.º 4000675-79.2021.8.16.0019, datado em 01/02/2022, distribuído para a 3ª Câmara Criminal, de relatoria do Desembargador Gamaliel Seme Scaff, deram por provimento recursal ao pedido de detração, no sentido de considerar o tempo que o agravante esteve monitorado eletronicamente na forma do Inciso IX do artigo 319 do Código de Processo Penal que trata das medidas cautelares diversas da prisão.
O Relator fundamentou através de citações da Instrução Normativa 09/2015- CGJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, entendimentos do próprio Tribunal somados as demais do Superior Tribunal de Justiça, concluindo que, embora relativamente, a liberdade do agravante estava restrita, portanto, presente o instituto da detração do artigo 42 do Código Penal bem como a observância aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem.
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