DF é condenado a indenizar criança que sofreu danos após demora no parto
A mãe da criança precisou esperar mais de 12h para o parto e a demora, que não foi justificada, causou danos físicos e psicológicos permanentes no bebê
Em 1ª Instância, o juiz substituto da 8ª Vara da Fazenda Pública decidiu que o valor do pagamento será de R$ 30 mil, enquanto a pensão, de um salário mínimo por mês. Segundo ele, o fato de os médicos constatarem a necessidade de realização de parto cesáreo, mas postergarem a cirurgia por outra alegadamente mais relevante, caracteriza a conduta estatal.
“O sofrimento fetal que gerou consequências irreversíveis ao autor materializam o dano causado e, o fato dos problemas de saúde atuais poderem ter sido evitados caso o parto fosse realizado no momento adequado, não tendo ocorrido por falta de médicos e sala, configuram o nexo causal entre a conduta e o dano", ressaltou o magistrado.
Após a decisao, o estado recorreu. Ainda assim, a A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação, em decisão unânime, determinando que a vítima poderá fazer uso da pensão apenas quando completar 14 anos.
“Dessa forma, verifico que o termo inicial do pensionamento deve ser fixado aos 14 anos do apelado, a partir de quando é permitido o trabalho, na condição de aprendiz, conforme previsto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal”, afirmou o relator em seu voto.
Quer ser aprovado no exame da OAB? Conheça a melhor e mais eficiente metodologia que vai direcioná-lo à sua aprovação. Aqui suas chances de aprovação são calculadas estatisticamente e você tem a oportunidade de acompanhar o seu progresso todos os dias.
O melhor de tudo é que você pode experimentar o nosso método e comprovar sua eficácia sem compromisso. Interessou? Clique aqui e saiba mais.
Fonte: Correio Braziliense
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.