Dia 08 de dezembro não é feriado nacional
A Lei nº 11.324, de 19.07.2006, revogou a alínea a, do artigo 5º, da Lei nº 605, de 01.05.1949, que tratava da exclusão do gozo dos feriados civis e religiosos pela categoria dos empregados domésticos, passando esta categoria a ter direito de folgar nos feriados civis e religiosos sem prejuízo de sua remuneração (1º de janeiro, sexta-feira da paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e os feriados municipais ou estaduais declarados obrigatoriamente por lei).
A Portaria nº 02, de 03 de janeiro de 2014, publicada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no Diário Oficial d a União de 06.01.104, Seção 1, pág. 06, definiu quais os feriados nacionais e pontos facultativos, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 5 de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).
O dia 08 de dezembro, por falta de previsão legal, não é feriado nacional, então para que este dia seja considerado feriado em sua cidade ou estado você deve pesquisar se existe uma lei municipal ou estadual prevendo o dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição como feriado municipal ou estadual, caso contrário será considerado um dia normal para todos os trabalhadores.
Confira os dias de feriados nas principais cidades do estado da Paraíba:
João Pessoa-PB
- 29/03/2013 – Sexta-Feira Santa (variável)
- 24/06/2013 – São João
- 05/08/2013 – Aniversário de Fundação de João Pessoa
- 08/12/2013 – Nossa Senhora Imaculada Conceição
Cabedelo-PB
- 29/03/2013 – Sexta-Feira Santa (variável)
- 10/06/2013 – Sagrado Coração de Jesus
- 24/06/2013 – São João
- 12/12/2013 – Emancipação de Cabedelo
Santa Rita-PB
- 09/03/2013 – Emancipação de Santa Rita
- 29/03/2013 – Sexta-Feira Santa (variável)
- 22/05/2013 – Santa Rita
- 08/12/2013 – Nossa Senhora Imaculada Conceição
Campina Grande-PB
- 18/04/2014 (sexta-feira) – Sexta-Feira da Paixão
- 19/06/2014 (quinta-feira) – Corpus Christi
- 24/06/2014 (terça-feira) – São João
- 11/10/2014 (sábado) – Aniversário de Campina Grande
- 08/12/2014 (segunda-feira) – Nossa Senhora Imaculada Conceição
Patos-PB
- 24/06/2014 – São João.
- 24.09.2014 – Nossa Senhora da Guia.
- 24.10.2014 – Aniversário da cidade.
- 08.12.2014 – Nossa Senhora Imaculada Conceição.
Cajazeiras/PB
- 29/07/2014 – São Pedro
- 22/08/2014 – Aniversário da Cidade
- 15/09/2014 – Nossa Senhora da Piedade
Feriado Estadual
- 05/08/2013 – Fundação do Estado
Fonte: Portal Direito Doméstico
Reprodução autorizada
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