Dia 27 de julho: Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho
Dia 27 de julho é o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Entre os processos em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, muitos têm como origem a ocorrência de um acidente de trabalho, antes julgados pela Justiça Comum. De acordo com o Juiz do Trabalho Francisco Pedro Jucá, a estimativa é de que todos os dias seja realizada ao menos uma audiência envolvendo acidentes de trabalho em cada vara da 2ª Região.
Esses tipos de ações começaram a ser de competência dos Tribunais Trabalhistas a partir do dia 31 de dezembro de 2004, com a publicação da Emenda Constitucional nº 45. Hoje, a Justiça Estadual ainda julga alguns casos, a depender se o acidente de trabalho for de responsabilidade exclusiva do empregado, ou se o empregador contribuiu para que o acidente acontecesse.
Tornando-se competência da Justiça do Trabalho, as ações envolvendo acidente de trabalho são solucionadas em um tempo reduzido. O Poder Judiciário Estadual abordava essa questão exclusivamente sobre a teoria da culpa, de maneira subjetiva. Aliando à forma como o processo tramita na Justiça Estadual, isso impedia, inviabilizava e até desestimulava o trabalhador acidentado a buscar uma reparação, explica o Juiz Trabalhista Luis Paulo Pasotti Valente.
No julgamento de acidentes, a Justiça do Trabalho leva em conta todas as questões que permeiam a relação de trabalho, como o temor referencial e o poder diretivo do empregador. O grande ganho para a população foi transferir essa demanda para operadores do direito, sensibilizados com a causa do trabalhador, conta o Juiz Luis Paulo Valente. E mais ainda: o trabalhador pode fazer uso de uma estrutura aparelhada para suprir essa demanda em um tempo bastante razoável, considerando a necessidade de celeridade desses casos, complementa.
A redução do tempo de andamento dos processos de acidentes de trabalho acarretou uma mudança de postura por parte dos empregadores, que vêm se preocupando cada vez mais com a prevenção aos acidentes. Porém, com a excessiva ligação do trabalho ao volume de produção, as atividades de prevenção a acidentes e a doenças causadas por esforços excessivos estão muito longe do ideal, elucidam os magistrados.
Dano psicológico: acidente de trabalho mais frequente
Segundo o Art. 19 da Lei 8.213/91, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 dessa Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Ao contrário do que o senso comum imagina, a maior parte das ações trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho dizem respeito ao dano psicológico ou psiquiátrico. Os Juízes do Trabalho Francisco Pedro Jucá e Luis Paulo Pasotti Valente estimam que, nos últimos dois anos, tais casos somem em média 50% dos acidentes de trabalho. Apesar disso, de acordo com os magistrados, muitos trabalhadores sofrem dados psicológicos e psiquiátricos, mas não chegam a procurar reparações perante a Justiça. Existe um medo da exposição e da possível demonstração de fragilidade, explicam. Além disso, o temor diante do empregador e a própria dificuldade de identificação das causas fazem com que o trabalhador não procure a Justiça.
Há quase 40 anos, no dia 27 de julho, o Ministério do Trabalho publicou as portarias 3.236 e 3.237 que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizou o artigo 164 da CLT. Desde então, essa data é relembrada como o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.