Diarista julgada hoje por tentativa de assassinato teve o crime desclassificado para lesão corporal
Liliane da Silva Braga, 32 anos, diarista, que respondia por tentativa de assassinato contra Giselle Chaves Cavalheiro, 27 anos, após ser julgada, nesta quinta-feira, teve o crime desclassificado para lesão corporal, pelos jurados do 3º Tribunal do Júri da Capital, presidido pelo juiz Cláudio Herinque Rendeiro. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu que a ré ao atingir a vitima não quis causar a morte da vítima, mas, lesioná-la.
Ao dosar a pena, o presidente da sessão considerou ter sido lesões graves, por ter resultado em perigo de vida e incapacidade para o desempenho das ocupações habituais, por mais de 30 dias para a vítima, cuja pena de 01 a 05 anos de reclusão,reconhecendo o instituto da prescrição em 12 anos, reduzido pela metade por ser a ré menor de 21 à data do fato. Por fim o juiz declarou extinta a punibilidade da diarista, em relação às lesões corporais.
A sessão realizada no Fórum Criminal de Belém, localizado na Cidade Velha começou por volta das 8h30, com a escolha dos sete jurados, tendo de um lado da tribuna o promotor de justiça Manoel Victor Murrieta, que sustentou a acusação de homicídio tentado. Na outra tribuna o defensor público Alex Noronha que sustentou a tese de desclassificação do dolo eventual para lesões corporais, tendo a tese acolhida pelos jurados.
Gizelle Chaves Cavalheiro foi a primeira ouvida no julgamento, que falou na qualidade de informante do processo, por ser a vítima, à época, com 15 anos de idade. Ela disse que conhecia a ré e ambas tinham ido à Praia do Outeiro, cerca de 30 km do centro urbano de Belém, antes do crime. A vítima contou que a ré teria partido para cima dela, no Bairro da Cabanagem, onde moravam, cobrando-lhe um anel de ouro que havia sumido de um homem que também estava na praia. Em seguida a diarista teria desferido duas facadas no abdômen da vítima, fugindo do local.
A vítima foi levada por populares ao Pronto Socorro do Guamá, onde recebeu o atendimento. Gizelle Chaves disse que além das cicatrizes teria perdido o baço e um pedaço do rim. A prima da vítima ouvida no julgamento, também como informante do processo. Ela afirmou que viu a ré desferir as facadas na vítima, ao mesmo tempo em que cobrava um brinco e um anel de ouro, que supostamente estaria com Gizelle Cavalheiro.
No interrogatório prestado perante o júri, a ré confessou que desferiu duas facadas na vítima, tendo o crime ocorrido por volta das 19h do dia 07.12.1997, na Rua Cosme e Damião, no Bairro da Cabanagem, periferia de Belém. Ela contou que antes teria sido espancada por um homem, que supostamente teria sido vítima de roubo.
A diarista contou que antes, juntamente com a vítima e outros amigos foram à Praia de Outeiro, para a festa de Iemanjá. Na praia houve o furto de um anel de ouro de um cidadão, e Gisele Cavalheiro teria acusado a ré, que fora espancada pelo homem, em plena praia, até que os outros homens do grupo resolveram intervir, impedindo-o de continuar com a agressão.
Machucada a diarista, prometendo pegar a amiga em Belém, resolver retornar e armada com uma faca esperou a vítima chegar no bairro onde ambas moravam (numa área de invasão na Cabanagem), quando aplicou as duas facadas no abdômen. Ela disse, ainda, que estava bêbeda quando lesionou a amiga e que não queria lhe causar a morte, apenas feri-la.
O promotor Manoel Victor Murrieta requereu aos jurados a condenação da ré pela prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c 14, II, do Código Penal Brasileiro, crime de tentava de homicídio. A defesa da acusada, promovida pelo defensor público Alex Noronha sustentou as teses de absolvição por clemência e desclassificação para lesão corporal e, ainda, para tentativa de homicídio privilegiado. Não houve Réplica nem Tréplica. (Texto Gloria Lima).
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