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5 de Maio de 2024
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    Diarista julgada hoje por tentativa de assassinato teve o crime desclassificado para lesão corporal

    há 14 anos

    Liliane da Silva Braga, 32 anos, diarista, que respondia por tentativa de assassinato contra Giselle Chaves Cavalheiro, 27 anos, após ser julgada, nesta quinta-feira, teve o crime desclassificado para lesão corporal, pelos jurados do 3º Tribunal do Júri da Capital, presidido pelo juiz Cláudio Herinque Rendeiro. O Conselho de Sentença, por maioria de votos, reconheceu que a ré ao atingir a vitima não quis causar a morte da vítima, mas, lesioná-la.

    Ao dosar a pena, o presidente da sessão considerou ter sido lesões graves, por ter resultado em perigo de vida e incapacidade para o desempenho das ocupações habituais, por mais de 30 dias para a vítima, cuja pena de 01 a 05 anos de reclusão,reconhecendo o instituto da prescrição em 12 anos, reduzido pela metade por ser a ré menor de 21 à data do fato. Por fim o juiz declarou extinta a punibilidade da diarista, em relação às lesões corporais.

    A sessão realizada no Fórum Criminal de Belém, localizado na Cidade Velha começou por volta das 8h30, com a escolha dos sete jurados, tendo de um lado da tribuna o promotor de justiça Manoel Victor Murrieta, que sustentou a acusação de homicídio tentado. Na outra tribuna o defensor público Alex Noronha que sustentou a tese de desclassificação do dolo eventual para lesões corporais, tendo a tese acolhida pelos jurados.

    Gizelle Chaves Cavalheiro foi a primeira ouvida no julgamento, que falou na qualidade de informante do processo, por ser a vítima, à época, com 15 anos de idade. Ela disse que conhecia a ré e ambas tinham ido à Praia do Outeiro, cerca de 30 km do centro urbano de Belém, antes do crime. A vítima contou que a ré teria partido para cima dela, no Bairro da Cabanagem, onde moravam, cobrando-lhe um anel de ouro que havia sumido de um homem que também estava na praia. Em seguida a diarista teria desferido duas facadas no abdômen da vítima, fugindo do local.

    A vítima foi levada por populares ao Pronto Socorro do Guamá, onde recebeu o atendimento. Gizelle Chaves disse que além das cicatrizes teria perdido o baço e um pedaço do rim. A prima da vítima ouvida no julgamento, também como informante do processo. Ela afirmou que viu a ré desferir as facadas na vítima, ao mesmo tempo em que cobrava um brinco e um anel de ouro, que supostamente estaria com Gizelle Cavalheiro.

    No interrogatório prestado perante o júri, a ré confessou que desferiu duas facadas na vítima, tendo o crime ocorrido por volta das 19h do dia 07.12.1997, na Rua Cosme e Damião, no Bairro da Cabanagem, periferia de Belém. Ela contou que antes teria sido espancada por um homem, que supostamente teria sido vítima de roubo.

    A diarista contou que antes, juntamente com a vítima e outros amigos foram à Praia de Outeiro, para a festa de Iemanjá. Na praia houve o furto de um anel de ouro de um cidadão, e Gisele Cavalheiro teria acusado a ré, que fora espancada pelo homem, em plena praia, até que os outros homens do grupo resolveram intervir, impedindo-o de continuar com a agressão.

    Machucada a diarista, prometendo pegar a amiga em Belém, resolver retornar e armada com uma faca esperou a vítima chegar no bairro onde ambas moravam (numa área de invasão na Cabanagem), quando aplicou as duas facadas no abdômen. Ela disse, ainda, que estava bêbeda quando lesionou a amiga e que não queria lhe causar a morte, apenas feri-la.

    O promotor Manoel Victor Murrieta requereu aos jurados a condenação da ré pela prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c 14, II, do Código Penal Brasileiro, crime de tentava de homicídio. A defesa da acusada, promovida pelo defensor público Alex Noronha sustentou as teses de absolvição por clemência e desclassificação para lesão corporal e, ainda, para tentativa de homicídio privilegiado. Não houve Réplica nem Tréplica. (Texto Gloria Lima).

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