Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024

Dica de estudo: Entendimento do STF quanto ao Art. 514 do CPP

Professora Ana Cristina Mendonça comenta o posicionamento do órgão quanto aos crimes de responsabilidade do servidor público

Publicado por Ana Laranjeira
há 10 anos

No programa Minuto Portal desta segunda-feira (26), a professora Ana Cristina Mendonça fala sobre o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Art. 514 do Código de Processo Penal (CPP). Após muitas polêmicas e divergências, nos últimos anos o Supremo passou a adotar forte posição no que diz respeito aos crimes de responsabilidade do servidor público.

Clique aqui e confira os comentários da Professora no Portal Exame de Ordem.

  • Sobre o autorjornalista
  • Publicações7
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações27
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dica-de-estudo-entendimento-do-stf-quanto-ao-art-514-do-cpp/120508006

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Ceará
Peçahá 9 meses

Petição Inicial - TJCE - Ação Crimes da Lei de Licitações - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Ministério Público do Estado do Ceará

Ivonildo Reis Santos, Advogado
Modeloshá 6 anos

Alegações Finais: Fraude a Licitação - Arts. 90 e 99, ambos da Lei nº 8.666/93.

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

26. Covid-19 e a Gestão de Crises Nos Contratos Administrativos: Uma Breve Análise De Seus Vários Impactos

Petição Inicial - TJSP - Ação Popular com Pedido de Liminar - Carta Precatória Cível - contra Alelo

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)