Dica do Professor - Aposentadoria por idade
Aposentadoria por idade
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Na verdade, a aposentadoria por idade agora é chamada de aposentadoria programada e para o cidadão ter acesso a esse benefício é necessário 62 anos de idade (mulher) e 65 anos de idade (homem), e para ambos os casos o tempo mínimo de contribuição para o INSS é de 15 anos.
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Isso mesmo, a aposentadoria “por idade” exige um tempo mínimo de contribuição, em que pese, muitas pessoas acreditarem que bastava completar a idade para ter direito.
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Já ouvi muito nesses anos de advocacia previdenciária que o vizinho aposentou por idade e nunca contribuiu para o INSS, etc., contudo, esse benefício que o seu vizinho recebeu é assistencial e provisório, destinado as pessoas em condições de miserabilidade social, chama-se benefício assistencial a pessoa idosa ou deficiente, conforme o caso.
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Pois bem, retornando à aposentadoria por idade ou programada a reforma da previdência estabeleceu uma regra de transição referente a mulher, já que antes aposentava com 60 anos de idade.
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A regra de transição na aposentadoria por idade delimita que a idade necessária para aposentadoria será acrescida de 06 meses por ano, iniciando-se em 2020, ou seja, a mulher que pretenda se aposentar em 2020 precisa completar 60 anos e 06 meses, em 2021 será necessário 61 anos de idade, até 2023 quando a idade será fixada em 62 anos.
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