DIFICULTAR CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DEVE VIRAR CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Nossos agradecimentos aos colegas da ASSOJAF SP.
A Associação dos Oficiais de Justiça Federais de São Paulo, que já teve o colega Erlom Sampaio com presidente e foi nosso colega eleito da AOJESP, mantém a sua garra através de outro colega, Seije Tanaka, Diretor Jurídico da Entidade, estando sempre em Brasília, sem descuidar da Classe. Parabéns Seije. Vai aqui nosso pedido para que nossos colegas acompanhem de perto a tramitação do PLS nº 236/2012.
PLEITO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA É ATENDIDO NO PROJETO DO NOVO CÓDIGO PENAL
A tutela penal da atribuição de execução de ordens judiciais, defendida pela ASSOJAF-SP, foi acolhida pelo Relator da Comissão Especial do Projeto do Novo Código Penal, Senador Pedro Taques (PDT MT).
Para Seiji Tanaka, que iniciou a análise desse tema como Diretor Jurídico da entidade, atendeu-se um pleito de extrema importância para os Oficiais de Justiça, que a partir da promulgação deste novo Código Penal, passarão a contar com a garantia de tutela penal em sua atribuição de execução de ordens judiciais. Assim, a conduta de criar embaraços à efetivação da ordem judicial passará a ser considerado Crime contra a Administração Pública, sujeito o infrator à pena de prisão de dois a três anos. Assegurou-se a proteção da autoridade e do prestígio da função pública.
O Projeto de Lei do Senado (PLS 236/2012), que dispõe sobre o novo Código Penal, em tramitação no Senado Federal, foi aprovado pela Comissão Especial de Senadores, sob a relatoria do Senador Pedro Taques (PDT MT). A proposição, atualmente, está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.
Prescreve o artigo 297 do Projeto de Lei do Senado (PLS 236/2012 novo Código Penal), a saber:
Art. 297 (...)
Desobediência a ordem judicial
1º Desobedecer ou descumprir sem justa causa ordem judicial ou criar embaraços à sua efetivação:
Pena prisão, de dois a três anos.
2º O cumprimento espontâneo da ordem judicial reduz a pena até a metade se efetuado até o oferecimento da denúncia.
ASSOJAF-SP: DEFENDENDO A TUTELA PENAL DA ATRIBUIÇAO DE EXECUÇAO DE ORDENS JUDICIAIS.
Fonte: ASSOJAF-SP
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