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30 de Abril de 2024

Dilma sanciona “Lei da Mediação” para desafogar tribunais

O “Diário Oficial da União” (DOU) traz nesta segunda-­feira a sanção da chamada Lei da Mediação - Lei 13.140, de 26 de junho de 2015. A nova legislação disciplina meios alternativos de resolução de conflitos e, com isso, busca evitar a judicialização de questões mais simples. O objetivo é desafogar os tribunais que, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lidam com mais de 92 milhões de processos.

Causas que envolvem direito do consumidor, relações contratuais e causas familiares que não envolvam guarda de filhos poderão ser resolvidas pela mediação.

Qualquer pessoa poderá atuar como mediador, desde que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer a mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos e serão responsáveis pela remuneração do mediador que será fixada pelos tribunais.

Quando esteve no Senado para acompanhar a votação do projeto, no começo de junho, o secretário da Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, apontou que de 100% dos processos que estão na Justiça, 80% estão na Justiça Estadual e evolvem casos de família ou de natureza civil, e aproximadamente 60% deles seriam passíveis de mediação. Pela lei, os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação, pré­processuais e processuais, e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição. A composição e a organização do centro serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Aos necessitados, a mediação será gratuita e, no caso de conflitos já judicializados, se a mediação for concluída antes da citação do réu, não serão devidas custas judiciais finais. A lei também abre a possibilidade de que contratos privados tenham cláusula de mediação como opção prévia à abertura de processo.

Para ler a notícia na íntegra clique aqui.

Fonte: Valor Econômico, 29/06/2015

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5 Comentários

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A iniciativa é louvável. Contudo, com essa cultura que temos de que tudo deve ser levado à Justiça não sei se dará certo, espero que dê. Por vezes, os litigantes são extremamente resistentes. E pior : Muitas vezes os próprios advogados não facilitam. continuar lendo

Talvez seja um daqueles casos em que é necessário começar pelo fim: abre-se a possibilidade, e as pessoas se habituam a usar depois. Tomara. continuar lendo

Excelente iniciativa. Estamos entrando no século XXI. continuar lendo

Não se tratam de métodos "alternativos", mas sim complementares. Isto porque a raiz de tudo é um conflito. E este pode ser resolvido por vários métodos, inclusive o judicial. Mas o sistema de resolução de conflitos é mais amplo que o judicial e alcança a mediação (como poderia ser também a arbitragem, a conciliação, etc.).
Com esse erro grosseiro, dá prá ver que o escritor não entende de métodos complementares de resolução de conflito e, portanto, também de mediação.
Talvez por isso o escritor do artigo foca mais no "desafogar" o Judiciário, quando o foco deveria ser em resolver os conflitos de modo integral (a resolução via judicial, por exemplo, nem sempre resolve integralmente o conflito: alguma das "partes"
"ganha" a ação e a outra é obrigada a fazer o que muitas vezes não quer. Assim, a relação de fundo (social, familiar, comercial, etc.) continua sendo conflituosa ou mesmo impossível de continuar.
Na mediação, os "participantes" buscam resolver seus conflitos, integralmente, de modo que depois possam continuar se relacionando.
Então, fica prejudicada a análise do demais do artigo. continuar lendo

Quem seriam os mediadores?
Me lembra as Juntas de Conciliação do Trabalho. continuar lendo