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4 de Maio de 2024

Direito às férias

há 8 anos

Férias

Terá direito as férias integrais (de 30 dias) o trabalhador que tenha trabalhado 12 meses para a mesma empresa.

O empregado que faltar sem motivo justificado ao trabalho, terá as férias reduzidas, conforme o quadro abaixo:

Dias de férias (conforme a quantidade de faltas):

  • 30 dias de férias para - Até 5 dias de faltas
  • 24 dias de férias para - De 6 a 14 faltas
  • 18 dias de férias para - 15 a 23 faltas
  • 12 dias de férias para - 24 a 32 faltas
  • Sobre o autorEspecialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
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3 Comentários

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Trabalhador não falte sem justificativa, pois alem de perder gradativamente os dias de férias, a empregadora pode lhe aplicar advertência, dependendo do caso suspensão e até mesmo demissão por justa causa. continuar lendo

Além de ser direito do trabalhador é uma obrigação?O trabalhador é obrigado a tirar férias? Claro que todo empregado quer férias, mas elas são compulsórias? Ou é um direito renunciável?? continuar lendo

Até onde estudei o direito é irrenunciável. Agora há a possibilidade de venda de 1/3 das férias (art. 143, CLT). continuar lendo