Direito às férias
Publicado por Santiago Mendes Cortes
há 8 anos
Férias
Terá direito as férias integrais (de 30 dias) o trabalhador que tenha trabalhado 12 meses para a mesma empresa.
O empregado que faltar sem motivo justificado ao trabalho, terá as férias reduzidas, conforme o quadro abaixo:
Dias de férias (conforme a quantidade de faltas):
- 30 dias de férias para - Até 5 dias de faltas
- 24 dias de férias para - De 6 a 14 faltas
- 18 dias de férias para - 15 a 23 faltas
- 12 dias de férias para - 24 a 32 faltas
3 Comentários
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Trabalhador não falte sem justificativa, pois alem de perder gradativamente os dias de férias, a empregadora pode lhe aplicar advertência, dependendo do caso suspensão e até mesmo demissão por justa causa. continuar lendo
Além de ser direito do trabalhador é uma obrigação?O trabalhador é obrigado a tirar férias? Claro que todo empregado quer férias, mas elas são compulsórias? Ou é um direito renunciável?? continuar lendo
Até onde estudei o direito é irrenunciável. Agora há a possibilidade de venda de 1/3 das férias (art. 143, CLT). continuar lendo