Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

DIREITO DO CONSUMIDOR: Empresa de telefonia paga R$ 34.000,00 a Consumidor por cancelamento indevido de linha telefônica

Publicado por Joao Castro
há 5 anos

O Juiz de Direito, Henrique Nader, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas, no sudeste de São Paulo, condenou a operadora de telefonia Net Serviços de Comunicação S.A. em R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), sendo R$ 10.000,00 a título de danos morais pelo cancelamento indevido da linha telefônica do consumidor, mais R$ 24.000,00 a título de multa por descumprimento da tutela antecipada, que consistia no restabelecimento da referida linha.

O Autor, que possui escritório de advocacia, ingressou em juízo afirmando que o telefone fixo utilizado para o trabalho havia sido cancelado indevidamente. Mesmo após entrar em contato com a operadora Ré para relatar o mau funcionamento, e a mesma tendo reconhecido o equivoco, prometendo, inclusive o restabelecimento da linha, o restabelecimento não foi efetivado.

Diante da prova documental apresentada pelo Autor, o Magistrado deferiu a tutela antecipada a fim de que fosse restabelecido o funcionamento da linha telefônica, sob pena de multa diária.

Contudo, a empresa Ré deixou de cumprir a tutela por determinado prazo, o que resultou no pagamento de R$ 24.000,00 a título de astreintes.

Para definir e quantificar a questão do dano moral, o Juiz Henrique Nader levou em conta a capacidade financeira da operadora de telefonia, bem como o abalo do Autor e efeito punitivo da sentença.

“E, neste caso, a falha do serviço prestado pela ré, sem dúvida, fez com que o autor se sentisse menosprezado e impotente frente ao poderio econômico da fornecedora de serviço público, causando-lhe mais do que mero aborrecimento, vez que se utilizava da linha telefônica para trabalhar, sendo o número conhecido de sua clientela.
No arbitramento da reparação, deve ser considerado o grau de culpa e a capacidade econômica de quem deve indenizar, a fim de que o valor fixado sirva de desestímulo a que o evento danoso se repita, sem ser fonte de enriquecimento ilícito. Considerando tais critérios, reputo razoável arbitrar a reparação do dano moral em R$10.000,00.”

A sentença transitou em julgado em 19.12.2018 e o processo está em fase de cumprimento de sentença.

Os dados do Autor foram omitidos em respeito à sua intimidade.

Processo: 1003133-55.2018.8.26.0114

  • Sobre o autorAdvogado Cível, Trabalhista e Previdenciário.
  • Publicações1
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7140
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-do-consumidor-empresa-de-telefonia-paga-r-34000-00-a-consumidor-por-cancelamento-indevido-de-linha-telefonica/676059134

Informações relacionadas

Aphonso Vinicius Garbin, Bacharel em Direito
Modeloshá 10 anos

Dano moral por interrupção indevida de linha telefônica

Valdenice Soares, Advogado
Modeloshá 6 anos

Ação De Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela Antecipada em Face de Empresa de Telefonia

Rafael Kolonetz, Advogado
Modeloshá 2 anos

Indenização - Suspensão Indevida Linha Telefônica

Fernando Camilo Ramalho, Advogado
Modeloshá 4 anos

(Modelo) Obrigação de fazer c/c danos morais e c/c pedido liminar

Michael Graça, Advogado
Modeloshá 2 anos

MODELO - Ação cancelamento de linha telefônica ou Portabilidade Indevida

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

ta bom de pegar meu caso dr continuar lendo

Prezado Dr. João Castro, este tipo de informativo, contribui sobremaneira com as causas correlatas a esta citada. Porque, algumas Operadoras de Telefonia, ainda não estão obedecendo os ditames da Legislação vigente, sendo necessária, a intervenção do Poder Judiciário, para resguardar os Direitos dos consumidores em geral e, é através de Sentenças duras, que arbitre Indenizações e Multas que desestimulem os desserviços das Operadores de Telefonia. Nesse sentido, é bom continuar divulgando matérias a respeito do assunto em tela, para contribuir com os Operadores do Direito e os cidadãos em geral.

Maceió/Al, 26 de outubro de 2020.

Atenciosamente,

Theobaldo Vianna de Lima Júnior
Advogado/AL continuar lendo