Direito do Trabalho - Férias do Trabalhador
Publicado por Fabiana Zani
há 7 anos
A CLT garante aos trabalhadores o pagamento das férias vencidas em dobro, mais o terço constitucional, caso o pagamento do valor não seja feito até 48 horas antes do início do descanso.
1 Comentário
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Infelizmente nem todas empresas nao cumprem com seu papel por lei. Tirei segunda férias trabalhando nessa empresa q estou atualmente é sempre com atraso de salário , Vale e principal as FÉRIAS EM ATRASO . SAI os dois anos e não recebi o valor . Oano passado sai e no último dia dos 20 que tirei fui receber e sem nenhum juro ou multa pelo atraso e esse ano tbm em atraso estou 3 dia de férias. continuar lendo