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17 de Junho de 2024

Direito do Trabalho - Férias do Trabalhador

Publicado por Fabiana Zani
há 7 anos

A CLT garante aos trabalhadores o pagamento das férias vencidas em dobro, mais o terço constitucional, caso o pagamento do valor não seja feito até 48 horas antes do início do descanso.

Direito do Trabalho - Frias do Trabalhador

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-do-trabalho-ferias-do-trabalhador/437952512

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Luis Soares
6 anos atrás

Infelizmente nem todas empresas nao cumprem com seu papel por lei. Tirei segunda férias trabalhando nessa empresa q estou atualmente é sempre com atraso de salário , Vale e principal as FÉRIAS EM ATRASO . SAI os dois anos e não recebi o valor . Oano passado sai e no último dia dos 20 que tirei fui receber e sem nenhum juro ou multa pelo atraso e esse ano tbm em atraso estou 3 dia de férias. continuar lendo