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3 de Maio de 2024

Direito Financeiro e a LRF

visões básicas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal e sua implicação no orçamento-programa brasileiro

Publicado por Diego Bernardi
há 5 anos

O direito financeiro é uma área do direito que é tida como um instrumento fundamental para o êxito administrativo e, por conseguinte, fiscal de um Estado. No caso brasileiro, o conjunto de normas que regem essa área é fundamental para entendermos como é feito o trato em termos de orçamento, responsabilidade fiscal e administração, a fim de garantir maior transparência e qualidade de vida para os cidadãos, que, individualmente, são peças chave do Direito por uma dupla determinação, em vista de suas garantias e deveres concomitantes.

O presente artigo, portanto, elaborado como trabalho final da disciplina de Direito Financeiro do curso de Gestão de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo – sob a orientação do professor Dr. Marcelo Nerling, é uma tentativa de aproximar o mundo acadêmico com o mundo da realpolitik, ou seja, visa estabelecer de modo coeso, claro e simples matérias que por vezes tendem a mostrar-se mais complexas do que de fato são. Uma vez naturalizadas, tornam-se instrumento fundamental para a garantia, preservação e expansão de direitos, vistos aqui a partir da concepção de luta e expressos pela “vontade de Constituição”.

O objetivo do artigo, mais do que reproduzir um diálogo de acadêmicos para acadêmicos, é informar o público em geral e se debruça, em termos de conteúdo, sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000)– do que se trata, seu histórico, principais inovações e caminhos a serem tomados e eventuais problemas existentes. Como dito anteriormente, o texto tentará a todo momento utilizar-se da linguagem simples e direta, sem rebuscar-se como é natural da área do direito, para conseguir ser, além de simples, acessível para o público em geral. Desde já fico à disposição para dúvidas e comentários que possam surgir e intrigar o leitor, para garantir a luz do conhecimento.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (conhecida popularmente como LRF) não foi escolhida ao acaso; trata-se de um avanço na história da contabilidade brasileira e busca equilibrar as contas públicas a partir do controle de gastos dos entes da federação (União, estados e municípios), tanto no poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público quanto nas administrações diretas, fundos, autarquias e fundações. É, do ponto de vista do direito financeiro brasileiro, uma inovação no que tange à accountability (prestação de contas) e no cumprimento de gestão fiscal, dado que ela incide sobre o Capítulo II do Título VI daConstituição Federall de 1988 (CF-88), que trata do orçamento público do país. Para melhor entende-la, portanto, é preciso conhecer instrumentos como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e, de modo geral, a lei 4.320/64, que discorre sobre as finanças públicas de modo mais detalhado.

A LRF, por sua vez, age justamente no âmbito das finanças públicas, a fim de regula-las e equalizar gastos. É importante considerar os anos 2000 para entender o contexto em que foi criada: após o Plano Real vingar em termos de redução de inflação no país (considerando as gestões anteriores à 1994), a necessidade crescente por transparência e controle incisivo (para evitar, por exemplo, desequilíbrios fiscais de grande porte principalmente em troca de mandatos), a aplicação da LRF nos anos 2000 fora um grande passo para dar aporte ao orçamento-programa, do ponto de vista da disciplina fiscal aplicada aos entes da Federação, ao introduzir metas fiscais, exigir demonstrativos de gastos (seção III e IV), exigir previsão de receitas e efetiva arrecadação de entes (ou seja, sempre ter um recurso vinculado a uma finalidade específica) e, principalmente, delimitar tetos nas despesas total com o pessoal (subseção II) e das despesas com a Seguridade Social (seção III), além do tratamento da dívida e das operações de crédito (seção II e IV, respectivamente).

Mais que delimitar tetos, é, na prática, uma tentativa de otimizar o destino da receita corrente líquida dos entes da federação, ou seja, auxiliar os instrumentos orçamentários para os cumprimentos efetivos de suas metas. No caso de descumprimento dessas normas, é importante mencionar que as sanções aplicadas envolvem cassações de mandato, reclusão, multas sobre vencimentos anuais e anulações do ato infrator, e, por conseguinte, exige dos entes uma obediência com relação não só aos seus objetivos, como também ao modo como elencam suas previsões. Por isso a Lei de Responsabilidade Fiscal, é um marco regulatório importante para o país tanto para o combate à corrupção quanto pela promoção de ações relativas à gestão fiscal do país, seja para a promoção de direitos, seja para a fiscalização dos atores envolvidos na gestão.


Bibliografia:

DEBUS, Ilvo. Lei complementar N. 101/2000 - Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Tesouro Federal, Brasília. Disponível em: <http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf>. Acesso em: 18/05/2019.

GUEDES, José Rildo de Medeiros. Comentários à lei de responsabilidade fiscal. Rio de Janeiro: IBAM, 2001.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei Complementar no 101/2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 18/05/2019.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei no 4320/1964. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4320.html> Acesso em: 18/05/2019.

TESOURO NACIONAL. Infrações da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas penalidades. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/infracoes-da-lei-de-responsabilidade-fiscalesuas-penalidades> Acesso em: 18/05/2019

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