Direito potestativo incondicionado”, diz juiz ao declarar divórcio antes da citação do cônjuge.
Para o magistrado, “o contraditório será formado no futuro e tem por finalidade apenas a ciência ao outro cônjuge”.
O juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª vara da Família e Sucessões de SP, deferiu tutela provisória de evidência para decretar divórcio de um casal antes da citação da esposa. Ao decidir, o juiz considerou que atualmente o divórcio é um direito potestativo incondicionado.
Em sua decisão, o juiz citou que a EC 66/20 autoriza o divórcio independentemente de qualquer condição, bastando para sua concessão a manifestação da vontade de um dos cônjuges. Para o magistrado, “o contraditório será formado no futuro e tem por finalidade apenas a ciência ao outro cônjuge”.
O processo, que contou com a atuação da defensora pública Claudia Aoun Tannuri, corre em segredo de justiça.
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