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3 de Maio de 2024

Direito Previdenciário e alterações na MP 664/2014 em 28 de abril de 2015

Comissão consegue aprovar propostas de mudanças nas regras da MP 664/2014

Publicado por Machado Advocacia
há 9 anos

Uma comissão mista, formada com o intuito de emitir parecer sobre a MP 664/2014, que traz mudanças acentuadas nas regras da previdência social, reuniu-se na tarde de 28 de abril, com representantes do governo para apresentar o documento, que será votado de forma derradeira no dia 5 de maio.

A maioria das mudanças sugeridas foram acatadas, e isso implica em atenuar o impacto das severas mudanças causadas pela MP.

A previdência social, como o próprio nome já diz, é a ultima instância a quem, o segurado necessitado, poderá recorrer. Mudanças prejudiciais nas regras da previdência tendem a promover insegurança sobre o futuro para quem dela depende.

Temas relevantes sofreram atenuação dos impactos negativos sobre a concessão de benefícios, prazos e carências: pensões por morte, auxílio doença, seguro desemprego e a questão das perícias.

O texto original da MP exigia, para concessão de pensão por morte ao cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, que o casamento ou união estável apresentassem um tempo mínimo de dois anos e prazo idêntico de carência (contribuição). A nova proposta mantém o tempo mínimo de união ou casamento, porém reduz o tempo de carência para 18 meses.

Muito embora se mantenha o tempo mínimo de União Estável ou Casamento, o novo texto traz a possibilidade de que o cônjuge sobrevivente receba uma pensão por 4 meses quando o requisito da carência não for alcançado ou o tempo de união for inferior a dois anos.

Todos estes benefícios de pensão por morte ao serem concedidos deverão respeitar os limites temporais da tabela, que quantifica em anos o direito ao recebimento do benefício. Porém modificações benéficas foram efetuadas no novo texto, em relação a tais prazos de vigência. O tempo de recebimento de pensão para viúvos e viúvas com até 21 anos permanece sendo de 3 anos. Dos 21 aos 26, aumenta-se esse tempo para 6 anos. Dos 27 aos 29, 10 anos. Dos 30 aos 40, 15 anos. Dos 41 a 43, a 20 anos e vitalícia à partir dos 44 anos. Mas a maior vitória na mudança é a garantia de recebimento de 100% do valor do benefício. O texto original reduzia o valor em 50% e 10% a mais por dependente. O auxílio doença manteve sua redação original no ponto de permanecer a encargo do empregador o pagamento do salário integral nos primeiros 30 dias de afastamento do trabalhador. A lei determinava que a o empregador deveria pagar somente os 15 primeiros dias, ficando os demais a encargo do INSS. A metodologia de cálculo do auxílio doença permanecerá a mesma da MP, devendo ser estabelecido pela média dos 12 últimos meses de contribuição e não pela média dos 80% maiores salários de contribuição, como se aplicava até o março. Foi incluída na proposta a possibilidade de realização das perícias pelo próprio SUS, com vistas a agilizar o procedimento, que hoje em dia leva meses para ser efetuado. O novo texto também traz um apelo dos sindicatos, incluindo na proposta que o tempo de recebimento do seguro desemprego (4 meses) seja contabilizado para fins de aposentadoria.


fonte: http://www.câmara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=865929

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/direito-previdenciario-e-alteracoes-na-mp-664-2014-em-28-de-abril-de-2015/184151477

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O Governo procura, agora, correr atrás do prejuízo, fingindo-se sensível à necessidade da classe trabalhadora, mas, em verdade, percebeu que está irremediavelmente condenado à destruição total, depois que o povo brasileiro, finalmente percebeu que, pensando que estava elegendo um governo democrático, elegeu foi um governo corrupto que somente deseja se perpetuar no poder, para se dar bem, não para servir os que trabalham e produzem, tanto assim que desvia recursos do trabalhador para favorecer quem não trabalha, com vistas à conquista dos votos de bandidos e vagabundos, Como já ocorreu antes, bastaria a Presidenta recuperar a sua popularidade (como se isto ainda fosse possível) e voltaria a baixar novas medidas provisórias para tirar benefícios do trabalhador e transferi-los à marginalidade que é, atualmente, o seu único apoio político.O povo, finalmente entendeu que o Governo atual entregou o Brasil ao Foro de São Paulo (não o confunda com o Poder Judiciário, por favor), organização latino americana que objetiva transformar a América Latina inteira (inclusive o Brasil) em república socialista bolivariana (parecida com a extinta União Soviética), dedicada ao narcotráfico e ao terrorismo internacional, para cujo financiamento vem rapinando sistematicamente os recursos econômicos do nosso país. continuar lendo

Parabéns pelo conteúdo. continuar lendo