Direito Previdenciário:
Princípio da irredutibilidade dos benefícios. Entenda seus direitos!
A prestação previdenciária tem caráter de contrapor o segurado quando este se encontrar em uma das situações elencada na legislação, isto é, no caso de doença, invalidade, idade avançada, a maternidade e a pensão por morte. Uma vez ocorrida uma destas situações, a entidade tem por obrigação prestar o benefício e serviços. O benefício é a prestação pecuniária paga ao segurado e dependentes.
Da mesma forma que o princípio da intangibilidade do salário dos empregados e do vencimento dos servidores do ramo do direito do trabalho, que o benefício legalmente concedido não pode ter seu valor nominal reduzido, portanto, seu valor real deve ser preservado em caráter permanente.
Dessa forma, os aposentados podem contar com uma boa notícia, eles não precisam ter medo de que seus benefícios sejam diminuídos. A Carta Magna impede qualquer retrocesso social, ou seja, a lei veda que ocorra o cancelamento ou a redução dos direitos que já foram conquistados.
2 Comentários
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Boatarde..camilla queria uma orientação sua..meu irmão teve cancer na laringe..entrou no auxilio doença..depois de varias quimioterapia ..pediu aposentadoria por invalidez..só q agora q saiu..ele entrou com processo em 03/12/2012..ja faz 3 anos q ele faleceu..foi descoberta a doença em 30/03/2010..ele era solteiro morava comigo..somos 3 irmãos e 1 sobrinho..sera q nós temos o direito de receber do inss..o valor q tinham q pagar pra ele...entramos na jusiça federal..o numero do processo é 0000063.26.2012.4.036324..aguardo sua oientação..obg continuar lendo
Camilla queria saber sobre esse processo 0004345.05.2015.03.6324 esse era pensão da minha mãe q estavamos passando pra ele..porque quando descobrimos a doença a mãe estava viva..só q ele tbm não conseguiu receber demorou pra sair o beneficio..aguardo sua orientação continuar lendo