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2 de Maio de 2024

Direitos da mulher vítima de violência

há 4 anos

A violência contra a mulher não é só física! A Lei Maria da Penha (11.340/2006) classifica os tipos de abusos como:

-Violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

-Violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

-Violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, ou que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, etc.

- violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

- violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Uma das formas de coibir a violência e proteger a vítima é a garantia das medidas protetivas, como:

- encaminhamento da ofendida para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente

- suspensão da posse ou restrição do porte de armas

- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

- proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

- proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

- proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

- restrição ou suspensão de visitas aos filhos

- prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Além de outras!

Em caso de violência doméstica Disque 180 e procure um advogado (a).

Imagem meramente ilustrativa

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