Dívida superior a caução autoriza despejo
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A falta de pagamento de aluguéis, cujo montante supere o valor da caução dada em garantia pela locatária, autoriza a ordem de desocupação do imóvel. Esse foi o entendimento que levou a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a permitir o despejo de um homem que estava com o aluguel atrasado. A decisãoreformou sentença da primeira instância. Ao contrário do tribunal, o juiz de primeiro grau havia dito que, por haver caução, o despejo não poderia ser autorizado.
No que co...
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