Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Dívida superior a caução autoriza despejo

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

A falta de pagamento de aluguéis, cujo montante supere o valor da caução dada em garantia pela locatária, autoriza a ordem de desocupação do imóvel. Esse foi o entendimento que levou a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a permitir o despejo de um homem que estava com o aluguel atrasado. A decisãoreformou sentença da primeira instância. Ao contrário do tribunal, o juiz de primeiro grau havia dito que, por haver caução, o despejo não poderia ser autorizado.

No que co...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11019
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações255
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divida-superior-a-caucao-autoriza-despejo/100233259

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)