Dívidas prescritas não podem ser cobradas de forma judicial ou extrajudicialmente
O STJ decidiu que não pode cobrar o devedor de dívidas prescritas, mesmo de forma extrajudicial.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial da dívida. De acordo com o colegiado, pouco importa a via ou o instrumento utilizado para a realização da cobrança, uma vez que a pretensão se encontra praticamente inutilizada pela prescrição.
O Artigo 205 do Código Civil Brasileiro estipula que uma dívida prescreve em dez anos, exceto quando a lei determina prazos menores para serviços específicos.
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⚖️ DCorrea Advogados
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5 Comentários
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Número dos autos? Fonte? continuar lendo
Boa tarde
A empresa de telefonia Oi mantém meu nome no Serasa cobrando 4 dívidas com mais de 10 anos (2011/2012). Posso fazer algo para exigir a retirada?
Grato continuar lendo
Olá, Sr Célio!
O Senhor pode iniciar com processo administrativo no Procon se não resolver pode ingressar por vias judiciais.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos através dos nossos canais de atendimento whatsapp, e-mail ou telefone. continuar lendo
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