Divórcio Impositivo ?
Publicado por Josene Mazzochi Berti
há 5 anos
O Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou o provimento (06/2019) o qual regulamentou o divórcio impositivo, o qual se dará em cartório quando um dos conjugues não quiser afirmar se divorciar.
Observados certos requisitos, o cônjuge que pretende se divorciar pode, individualmente, formular pedido administrativo direto para averbação do divórcio.
A outra parte é comunicada pelo próprio cartório e não há processo judicial!
Vamos aguardar legislação e a posição do CNJ para âmbito nacional.
Agilizando procedimentos cartorários afim de desafogar o judiciário.
Josene Berti - OAB/RS 85.073
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