Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Divórcio Impositivo ?

Publicado por Josene Mazzochi Berti
há 5 anos

O Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou o provimento (06/2019) o qual regulamentou o divórcio impositivo, o qual se dará em cartório quando um dos conjugues não quiser afirmar se divorciar.

Observados certos requisitos, o cônjuge que pretende se divorciar pode, individualmente, formular pedido administrativo direto para averbação do divórcio.

A outra parte é comunicada pelo próprio cartório e não há processo judicial!

Vamos aguardar legislação e a posição do CNJ para âmbito nacional.

Agilizando procedimentos cartorários afim de desafogar o judiciário.

Josene Berti - OAB/RS 85.073

  • Sobre o autorEspecialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Público
  • Publicações3
  • Seguidores12
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações184
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divorcio-impositivo/709193139

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)