Divórcio unilateral ou impositivo
⚖Divórcio unilateral ou impositivo.
O que é isso?
🔹É quando apenas uma das partes deseja se divorciar. Atualmente, você precisa ingressar com uma ação judicial para conseguir o divórcio.
🔹Ocorre que o Tribunal de Justiça/PE editou uma norma administrativa (Provimento nº 06/2019), no sentido de permitir o divórcio unilateral ou impositivo, seja feito direto no cartório de Registro Civil, ou seja, a parte interessada vai ao cartório e faz o pedido administrativo do divórcio impositivo. Tendo sido reproduzida tal medida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
🔹No entanto, em maio deste ano, o Conselho Nacional de Justiça suspendeu a aplicação da medida em todo país, a fim de que seja regulamentada.
🔹Por entenderem ser um avanço para o direito de família, os professores Flavio Tartuce, Mario Delgado e José Fernando Simão, propuseram ao senador Rodrigo Pacheco o projeto PLS nº 3.457/2019 a fim de acrescentar ao código civil o artigo 733-A.
🔹Sendo aprovado o divórcio unilateral ou impositivo por meio desse projeto, a parte interessada, sem a anuência do outro cônjuge, comparecerá ao cartório para lavratura de escritura pública, não havendo interesse de filhos incapazes e cumprindo todas as exigências legais, requerer o registro do divórcio impositivo no assento de casamento, devendo ser acompanhado por advogado assistente. Posteriormente, o cônjuge não anuente será notificado pessoalmente, não tendo sido encontrado, a notificação se dará por edital.
Interessante né? Vamos aguardar.
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