Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Do cabimento do Agravo Interno (NCPC)

Publicado por Jucineia Prussak
há 7 anos

Do cabimento do Agravo Interno


DICA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NCPC)

Do cabimento do Agravo Interno

"O Agravo Interno se presta a impugnar decisões Monocráticas do Relator.

Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

Exemplo- No caso de inadmissão de agravo em Recurso Especial o Recurso Cabível é o Agravo Interno".


Fonte"JucinéiaPrussak"

Mais Dicas https://www.facebook.com/AdvogadaJucineiaPrussak/?ref=aymt_homepage_panel

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações359
  • Seguidores2470
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3650
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/do-cabimento-do-agravo-interno-ncpc/411509503

Informações relacionadas

Ponto Jurídico, Advogado
Notíciashá 6 meses

Decisão do relator que nega justiça gratuita em apelação é recorrível por agravo interno

Contestação - TJSP - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível

Contestação - TJSP - Ação Acidente de Trânsito - Procedimento Comum Cível

Erick Mendonça, Advogado
Artigoshá 7 anos

O que fazer contra decisão de Turma Recursal absurda?

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região TRT-2: XXXXX-17.2001.5.02.0443 SP

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)