Doença mental justifica substituição de prisão por medidas de segurança
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Quando, durante execução da pena privativa de liberdade, houver doença mental ou perturbação da saúde psíquica do preso, a pena pode ser substituída por medida de segurança. A duração deve ser a mesma da pena imposta na sentença condenatória. O entendimento está destacado na Pesquisa Pronta, elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reuniu acórdãos sobre o tema.
Prevista pela Lei de Execução Penal, em seu artigo 183, a medida de segurança deve ser determinada quando o preso, durante o cum...
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