Dois homens são condenados por tráfico de drogas
Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.
Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/
Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv
Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/
Dois homens, P.C.F. e R.O., foram condenados por tráfico de drogas. Na casa de P., foram encontrados ecstasy, metanfetamina, haxixe e R$ 403.860. O juiz Thiago Colnago Cabral, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, o condenou a sete anos e dois meses de reclusão, por também ter oferecido resistência à abordagem policial.
O regime inicial dos dois condenados será o semiaberto, mas R. não poderá recorrer em liberdade. Ele foi preso pela mesma conduta em maio de 2019, com sentença penal condenatória, o que demonstra, segundo o juiz, sua habitualidade delitiva em curto espaço de tempo.
Segundo os autos, P. repassaria as drogas para R. nas imediações do Edifício Maleta. Os polícias militares chegaram até os acusados por meio de uma denúncia.
Para o juiz, a quantidade e o fracionamento das drogas, a expressiva quantia em dinheiro arrecadada, bem como a confissão de P. “demonstram, de forma clara, a finalidade mercantil da guarda dos entorpecentes”.
De acordo com ele, a despeito de R. ter sido abordado no imóvel onde foram encontradas as drogas, “o cenário probatório indica, de modo claro e seguro, a sua vinculação com o material entorpecente”. De acordo com testemunhas, R. era o fornecedor das substâncias.
Processo 002420046087- 1
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
errado pois estamos vivendo é de medicina desviando remedio do cidadão público assim diz a capital que não e federal . quebrando o funcionário público, de acordo com o estudo brasileiro. continuar lendo