Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Dona de caminhonete que invadiu casa deve indenizar proprietária

há 10 anos

Uma mulher de Patos de Minas, Triângulo Mineiro, deve receber uma indenização de R$ 8 mil, por danos morais, mais os valores dos danos materiais pelos prejuízos sofridos com a invasão de uma caminhonete em sua casa. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em Primeira Instância, a juíza Carolina Maria Melo de Moura Gon determinou que a empresa Retífica Carvalho, proprietária do caminhão que causou o acidente, deve indenizar, além dos danos morais, os seguintes danos materiais causados à H.S.: uma televisão no valor de R$ 910, construção de três paredes e compra de duas janelas, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.

Insatisfeita com a sentença, a empresa recorreu, mas o relator Álvares Cabral da Silva confirmou a sentença. Ele entendeu que os danos foram devidamente comprovados. O choque do veículo na casa de H.S. foi tão forte que derrubou paredes, afirmou.

Quanto à televisão, o relator verificou que foi realmente danificada porque se encontrava exatamente próxima a uma das paredes derrubadas pela caminhonete da empresa.

A casa é o asilo inviolável do indivíduo, local onde vive sua intimidade e estabelece forte vínculo afetivo. A invasão da mesma causa sérios traumas, sendo adequada a fixação de indenização para a compensação do dano moral sofrido e, obviamente, o dano material efetivamente comprovado, concluiu.

Os desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

TJMG - Unidade Raja

(31) 3299-4622

ascom@tjmg.jus.br

facebook.com/TribunaldeJusticaMGoficial

twitter.com/tjmg_oficial

  • Publicações11204
  • Seguidores1707
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações22
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dona-de-caminhonete-que-invadiu-casa-deve-indenizar-proprietaria/121507191

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)