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17 de Maio de 2024
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    Dono de oficina é condenado por apropriação indébita de motocicleta

    Publicado por Carta Forense
    há 10 anos

    O juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília condenou o proprietário de uma oficina mecânica que funcionava na Asa Norte por apropriação indébita de uma moto, conforme o artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal Brasileiro.

    Segundo a denúncia, o proprietário da oficina teria se apropriado de uma motocicleta Kawasaki/VN750 de propriedade do cliente. O Ministério Público explica que moto foi deixada na oficina para receber reparos, ocasião em que o cliente efetuou um pagamento de R$ 1 mil de adiantamento, ficando acordado que pagaria igual quantia ao final do serviço. Ao constatar o atraso na execução do trabalho, a vítima foi até a oficina e encontrou-a fechada. Conseguiu, então, localizar o comerciante em sua casa que, de acordo com o MP, não demonstrou interesse em restituir a motocicleta apropriada indevidamente.

    Ouvido em juízo, o denunciado admitiu os fatos, mas alegou problemas de toda ordem, para justificar sua conduta e o não ressarcimento da quantia recebida antecipadamente. Afirmou, inclusive, que houve uma inundação no estabelecimento que o fez perder quase todo o material de trabalho. Disse que teria ficado acordado com a vítima que a motocicleta seria entregue no período mínimo de 90 dias, já que é importada. O MP afirma que a moto esteve em posse do comerciante entre os dias 2 de julho de 2007 e 14 de fevereiro de 2008.

    O denunciado, que é primário, foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão que deverão ser substituídos por duas penas restritivas de direito. A sentença foi proferida no dia 17/12 e publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira, 8/1.

    Processo nº 2008.01.1.104618-8

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dono-de-oficina-e-condenado-por-apropriacao-indebita-de-motocicleta/112320855

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