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20 de Junho de 2024

Doutor Ítalo Miqueias da Silva Alves dá dicas sobre direito do consumidor em compras online (E-commerce)

Publicado por Direito News
há 2 anos

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O e-commerce bateu recorde de faturamento no Brasil em 2021, alcançando R$161 milhões, número 26,9% maior que em 2020, segundo pesquisa da empresa Neotrust. Com o aumento do fluxo de compras online, aumenta também o risco de fraudes.

Acerca disso, o consumidor está ciente de seus direitos e sobre sua segurança ao comprar pela internet?

O Dr. Ítalo Miqueias da Silva Alves, afirma que os clientes de lojas virtuais, além de possuírem os mesmos direitos daqueles que realizam compras em lojas físicas, ainda contam com direitos específicos tutelados no Código de Defesa do Consumidor.

Prof. Dr. Ítalo Miqueias da Silva Alves explica que consumidor deve estar atento ao fazer compras online. Foto: Arquivo Pessoal.

“Destaco o direito de arrependimento: o consumidor pode desistir da compra realizada fora do estabelecimento comercial, no prazo de 7 dias. Independentemente de algum vício ou defeito, apenas pelo fato de que pensou melhor e arrependeu-se da compra”, afirmou.

A pandemia mostrou aos consumidores a comodidade e facilidade das compras pela internet. A variedade de produtos e preços mais acessíveis também são alguns dos fatores que mantém o e-commerce em alta, mesmo após a flexibilização das medidas contra a Covid-19. Para que essa experiência não se torne problemática, há detalhes que podem ser observados para garantir uma compra online mais segura.

“É imperioso verificar se a venda está sendo feita por um estabelecimento confiável e se a mesma está sendo feita efetivamente pelo estabelecimento anunciante (é preciso conferir o endereço do site e os dados fornecidos no momento do pagamento, p. ex. o nome que aparece ao se digitar o PIX). Há casos de fraude pelo uso indevido de marcas/logo de grandes empresas. Além disso, é preciso desconfiar de preços muito abaixo do mercado, para evitar casos como de receptação culposa, definida no § 3º do artigo 180 do Código Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa optou por ignorar. ”, afirmou Ítalo Miqueias.

Segundo o jurista, por mais óbvio que pareça, é essencial observar se o produto comprado é realmente o que você deseja. Ler a descrição do item e verificar detalhes como ano de fabricação, quantidade, se é novo ou usado, e a reputação da loja frente a vendas anteriores, é fundamental antes de se concluir compras online.

Fiz uma compra online e fui lesado, o que fazer?

Miqueias Alves explica que há diversos canais para que o consumidor possa exigir o cumprimento de seus direitos. Se a situação não pode ser resolvida iter partes por meio do diálogo com o próprio estabelecimento, é possível protocolar uma reclamação em plataformas oficiais como consumidor.gov.br e Procon. Em alguns casos, é possível registrar uma reclamação junto à agência reguladora (ex. ANATEL, ANAC etc). Acaso esses mecanismos extrajudiciais não solucionem a questão, é possível, muitas vezes, ajuizar uma ação nos juizados especiais cíveis, que decidem causas de até 40 salários mínimos”, finalizou.

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