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4 de Maio de 2024
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    DPU garante que INSS pague com juros e correção auxílio suspenso indevidamente

    há 6 anos

    Brasília – A Justiça Federal do Maranhão reconheceu o direito de I.C.N., assistido da Defensoria Pública da União (DPU), de receber com juros e correção monetária o valor de benefício previdenciário revisto indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O magistrado também determinou a antecipação do pagamento, anteriormente previsto para ser efetuado apenas em maio de 2020.

    Em agosto de 2014, foi julgada procedente ação condenando o INSS a pagar ao autor a diferença gerada pela revisão no benefício, no valor de R$ 2.011,50, devendo incidir, uma única vez, correção monetária e juros até o efetivo pagamento. O INSS, então, interpôs recurso, que não foi provido pela Justiça. Em seguida, foi expedida requisição de pagamento de pequeno valor (RPV), porém sem o prévio envio ao setor responsável pela apuração do valor atualizado da dívida, do juros e correção monetária.

    A DPU impetrou mandado de segurança com pedido liminar requerendo que fosse determinado, antes do pagamento, o cálculo dos juros e correção monetária, uma vez que o ato violava várias leis, normas, códigos e a Constituição Federal. A Justiça acatou o pedido, determinando que o valor da condenação fosse atualizado e que sobre ele incidissem juros de mora de 0,5%, contados da data da sentença à expedição da RPV.

    O magistrado relator ponderou que a correção monetária nada mais é que a recomposição do valor aquisitivo da moeda. Assim, deixar de corrigir o valor da condenação traduziria clara violação ao direito de propriedade. “Da conjugação dos artigos 389 e 395 do Código Civil e do artigo 1º-F da Lei nº. 9.494/97 decorre a obrigatoriedade de incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre a dívida. Aliás, não sem razão a Lei nº. 9.099/95, a par de exigir o proferimento de sentença líquida, prevê a atualização monetária e a incidência de juros de mora”, comentou o defensor público federal Gioliano Antunes Damasceno, responsável pelo caso.

    LVR/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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