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3 de Maio de 2024
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    DPU no Ceará garante benefício de prestação continuada para criança com autismo

    há 7 anos

    Fortaleza – Em decisão proferida pelo juiz da 26ª Vara Federal de Fortaleza, a Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará obteve a garantia do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para M.M.M., de 9 anos, que tem autismo. Em janeiro deste ano, após vários recursos, a família finalmente recebeu a Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 36.038,18, referente às parcelas em atraso desde a solicitação do benefício.

    Os pais da criança procuraram a DPU em 2012, após terem o BPC negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A ação ajuizada pela Defensoria, com pedido liminar determinando que o INSS implantasse o benefício, foi julgada procedente, porém a autarquia federal recorreu da sentença, argumentando que a renda do núcleo familiar, no valor de R$ 789,19, obtida pelo pai do garoto, seria superior ao patamar previsto em lei, segundo a qual, para concessão do BPC, a renda familiar per capita deve ser de até ¼ de salário mínimo. A DPU argumentou que a renda é insuficiente para a adequada manutenção de M.M.M e de sua família, tendo em vista que ele necessita de cuidados especiais e de tratamento médico contínuo.

    A Segunda Turma Recursal do Ceará acatou o recurso do INSS e julgou improcedente o pedido da Defensoria. No intuito de assegurar o direito do assistido, a DPU apresentou incidente de Uniformização de Jurisprudência, alegando que a decisão do órgão colegiado teria contrariado precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o seguimento do pedido de uniformização foi negado, a DPU ajuizou agravo regimental, o qual foi provido parcialmente pelo relator da TNU, que determinou o retorno do processo à 26ª Vara Federal para a devida adequação.

    Em nova sentença, proferida em abril de 2016, o juiz federal Sérgio Brasil julgou procedente o pedido da Defensoria, condenando o INSS a implantar o BPC e a pagar as parcelas atrasadas desde 26 de março de 2012 até a efetiva implantação do benefício. Na decisão, o magistrado declarou que, conforme sentenças já proferidas pela Corte Suprema, “diante das significativas mudanças socioeconômicas, revelar-se-ia anti-isonômico, sobretudo em razão de diversas outras políticas governamentais de assistência social, a aferição da miserabilidade do núcleo familiar unicamente pelo critério matemático de ¼ (um quarto) do salário mínimo de renda per capita, destituída de qualquer outra informação”. Ele destacou, ainda, a importância do benefício assistencial para garantia do direito à saúde e de melhores condições de vida para a criança no futuro: “Para resguardar que a parte autora tenha melhores condições de conviver com a patologia grave que a aflige e para que a doença não evolua para um quadro mais grave e até mesmo para que haja o acompanhamento médico efetivo, entendo que desampará-la sem a concessão do referido benefício é entregá-la à própria sorte e ao completo abandono assistencial”.

    Saiba mais sobre o BPC

    O Benefício de Prestação Continuada, estabelecido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), no valor de um salário mínimo, é garantido a pessoas com deficiência ou idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    ABR/KNM
    Assessoria de Comunicação Social
    Defensoria Pública da União

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