Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Drogaria terá de cancelar suspensão e restituir descontos irregulares no contracheque de vendedora


O empregador pode se valer de seu poder disciplinar para impor sanções aos empregados que descumprirem obrigações contratuais. Mas esse poder deve ser exercido conforme a previsão legal, avaliando-se a gravidade do ato faltoso, a fim de que a punição imposta seja proporcional à falta e pena seja gradativa. Pena essa que pode variar desde uma advertência verbal, passando por uma advertência escrita, suspensão de um dia ou vários dias, até a dispensa por justa causa. Deve ser observada também a atualidade da falta, isto é, a falta determinante da punição deve ser atual, em atenção à segurança que deve permear as relações de emprego.

Se o poder disciplinar é exercido de forma abusiva, ele pode ser declarado nulo, já que o julgador não pode dosar a pena imposta pelo empregador. E foi justamente essa a situação analisada pela 3ª Turma do TRT de Minas, ao apreciar o pedido da vendedora de uma drogaria de que fosse cancelada a suspensão aplicada a ela e restituídos os valores descontados do seu contracheque. O motivo da punição é que foram encontrados produtos e medicamentos vencidos na seção de responsabilidade da empregada. Segundo afirmou a vendedora, ela estava de férias quando ocorreu o fato gerador da punição, não tendo a drogaria indicado outro empregado para exercer suas atividades no período em que estava ausente.

Ao analisar o caso, o juiz convocado Eduardo Aurélio Pereira Ferri apurou que a vendedora sofreu quatro advertências e duas suspensões. Uma advertência foi relativa a descumprimento de prazo de intervalo, duas advertências por inobservância de procedimento de vendas, e uma advertência e uma suspensão relativa à venda equivocada de medicamentos. E ainda uma suspensão ocorrida em 04/01/2015, aplicada em razão de terem sido encontrados produtos vencidos no setor de responsabilidade da vendedora. Ele observou que não houve aplicação de advertência à vendedora em razão do motivo que levou à suspensão. Portanto, na visão do magistrado, não foram respeitadas a devida gradação e proporcionalidade na aplicação da penalidade. Ele observou ainda que, no mês de dezembro/2014, a vendedora estava de férias e uma testemunha declarou que não há substituição do empregado que saiu de férias. Citando jurisprudência, o julgador ponderou que, em relação aos produtos vencidos no período anterior ao início das férias da trabalhadora, cabia à drogaria aplicar a punição de forma imediata, sob pena de configurar o perdão tácito.

Nesse cenário, o magistrado concluiu que não ficou caracterizada a desídia da vendedora, uma vez que não foram respeitadas a gradação, a proporcionalidade e a imediatidade na aplicação da penalidade, somado ao fato de que a empresa não se preocupou em substituir a empregada ausente, visando à regularidade dos prazos de vencimento dos medicamentos e outros produtos. Assim, a Turma, acompanhando voto do relator, deu provimento ao recurso da empregada para determinar o cancelamento da suspensão e a consequente restituição de valores descontados dos salários dela em razão da penalidade aplicada.




  • Publicações8632
  • Seguidores631457
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações598
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/drogaria-tera-de-cancelar-suspensao-e-restituir-descontos-irregulares-no-contracheque-de-vendedora/203847771

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 6 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-18.2011.5.15.0048

Jeferson Cabral, Advogado
Modeloshá 4 anos

Petição Inicial Trabalhista (Reversão de Justa Causa)

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Jurisprudênciahá 10 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-38.2012.5.04.0022

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 28 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 22213 RS XXXXX-8

JT-MG confirma justa causa a empregado de drogaria que vendeu medicamento diferente do prescrito na receita

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)