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24 de Maio de 2024
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    Drones: necessidade de regulamentação

    O perigo da captação não autorizada de dados privados

    há 6 anos

    É cada vez mais comum ouvirmos notícias veiculadas nos meios de comunicação obre o uso dos drones no Brasil, sejam para uso das instituições públicas como a segurança pública ou mesmo de uso particular em diversos meios, entre eles, o agronegócios. Para tanto, fez-se necessária a regulamentação do uso dos drones pela Agencia Nacional de Aviacao Civil (ANAC), Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC)–E nº 94, aprovada em 02 de maio de 2017, em vigor desde 3 de maio do mesmo ano.O regulamento prevê regras sobre a distância no sobrevoo do aparelho em espaços aéreos que tenham pessoas em ambiente privado; categorias do aparelho pelo peso; registro para obtenção e uso da aeronave e requisitos pessoais para habilitação e manejo dos drones.

    Segundo a ANAC "os drones com mais de 250g só poderão voar em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais), sob total responsabilidade do piloto operador e conforme regras de utilização do espaço aéreo do DECEA". Se os aparelhos possuírem mais de 250g, a pessoa deve concordar e ter conhecimento de que será filmada e poderá ter seus dados divulgados.

    Por outro lado, é muito difícil controlar e fiscalizar os operadores dos drones, partindo-se da ideia que o poder público não possui o aparato devido para conter e/ou prevenir prejuízos derivados de más práticas dos referidos aparelhos. Mesmo que sejam obtidas imagens de pessoas obedecendo-se o mínimo de distância de 30 metros, há flagrante violação de dados pessoais. Imaginem, que na privacidade do quintal de sua casa, determinada pessoa resolve ficar desnuda para tomar sol, e sem seu consentimento, tem suas imagens captadas por um drone, que por sua vez, sejam publicadas ou mostradas a outras pessoas.

    Nesta situação e em casos análogos, a intervenção judicial é imprescindível para conter a replicação dos dados e os danos decorrentes que possam advir. A pessoa que se sentir lesada poderá acionar o infrator em várias esferas: administrativas (se couber); cível e penal. Abaixo algumas penalidades previstas em lei:

    O Código Penal (CP) estabelece no art. 261, pena de reclusão de dois a cinco anos para o infrator que expuser a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.

    O Código Penal (CP) prevê no art. 132, pena de detenção de três meses a um ano (ou mais se o crime for considerado mais grave), nos casos em que se coloquem em perigo direto ou iminente a vida ou à saúde terceiros.

    A Lei das Contravencoes Penais (LCP), dispões sobre a conduta de dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado pode gerar pena de prisão simples (quinze dias a três meses) e pagamento de multa. O art. 35 da LCP também pune a prática de acrobacias ou de voos baixos, fora da zona permitida em lei, fazer descer a aeronave fora de lugares destinados a essa finalidade, com pena de prisão simples (15 dias a três meses) e multa.

    Outras irregularidades em relação ao cumprimento da norma podem ser encontradas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA - Lei n.7.565/86) e as infrações e penalidades na Resolução n. 25/2008.

    No entanto, tais normas são incipientes quanto aos desdobramentos das consequências do uso desmedido dos drones. Essa preocupação também faz parte de Pereira (2017, p. 31) ao afirmar que: "Conforme o uso de dados começa a se transformar em um aspecto transversal da economia contemporânea e novas tecnologias vão permitir que estes sejam captados em qualquer lugar, a necessidade de aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais no Brasil é urgente".

    Em breve consulta ao Google, verifica-se a oferta dos drones à venda, em condições acessíveis a depender do modelo, gosto e escolha do consumidor. Aparatos análogos vistos em filmes de ficção científica, estão cada vez mais próximos da realidade e exigem uma readequação legal para dar maior segurança a todos, sejam os pilotos dos drones, sejam as pessoas que se sentirem constrangidas em terem seus dados, imagens e/ou outros registros pessoais de qualquer natureza captados pelas câmeras indiscretas dos drones.

    PEREIRA, Pedro Augusto. Regulamentação dos drones e a proteção de dados pessoais. Revista Justiça e Cidadania, jul. 2017. p. 30-31.

    Link da imagem: Disponível em:<https://s3.amazonaws.com/media.dpn/48747_dronef.jpg>. Acesso em: 8 fev. 2018.

    Matéria publicada em meu blog: professoraneideaparecida.blogspot.com.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/drones-necessidade-de-regulamentacao/544529608

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