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5 de Maio de 2024
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    Duas partes de um só crime: corrupção ativa e passiva.

    há 6 anos

    A corrupção ativa é aquela cometida pelo oferecedor, apresentando alguma forma de compensação, tanto dinheiro quanto bens, afim de que o agente público deixe de fazer algo que deveria fazer ou faça algo fora de suas funções, prevista no artigo 333 do Código Penal.

    Enquanto a corrupção passiva, no artigo 317 do Código Penal, é caracterizada pelo recebimento e aceitação de tal proposta, diretamente ou indiretamente.

    A pena para ambos os crimes é de dois a 12 anos de prisão, além de multa.

    • Sobre o autorMoral Queiroz e Advogados Associados
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