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Duas partes de um só crime: corrupção ativa e passiva.
Publicado por Moral Queiroz & Advogados Ass.
há 6 anos
A corrupção ativa é aquela cometida pelo oferecedor, apresentando alguma forma de compensação, tanto dinheiro quanto bens, afim de que o agente público deixe de fazer algo que deveria fazer ou faça algo fora de suas funções, prevista no artigo 333 do Código Penal.
Enquanto a corrupção passiva, no artigo 317 do Código Penal, é caracterizada pelo recebimento e aceitação de tal proposta, diretamente ou indiretamente.
A pena para ambos os crimes é de dois a 12 anos de prisão, além de multa.
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