Dúvida sobre origem de caça-níqueis impede absolvição
A absolvição sumária de comerciante acusado de contrabando não é possível se há dúvida razoável quanto ao seu conhecimento acerca da procedência estrangeira das máquinas caça-níqueis apreendidas no estabelecimento e dos respectivos componentes.
O entendimento é da maioria dos ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que levou em consideração precedentes nos quais se afirma que é incabível a absolvição sumária quando não evidenciada nenhuma das hipóteses previstas nos incisos I a IV do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Segundo esses dispositivos, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar, por exemplo, a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato ou a extinção da punibilidade do agente. No caso, o colegiado entendeu que foi descabido o afastamento do dolo do agente, sem a devida instrução probatória, impondo-se, dessa forma, o prosseguimento da Ação Penal.
O caso trata-se de um Recurso Especial do Ministério Público Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que, por maioria, manteve sentença que absolveu uma comerciante da prática do crime de contrabando. Para...
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