Dúvidas sobre o Código de processo Civil (NCPC) - Enunciados do Fórum Permanente de Processualistas Civis
Excelente material recomendo a leitura.
ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS.
1. Cancelado (III FPPC-Rio). 3-4
2. (arts. 10 e 927, § 1º) Para a formação do precedente, somente podem ser usados argumentos submetidos ao contraditório. (Grupo: Precedentes 2)
3. Cancelado (III FPPC-Rio).
4. (art. 69, § 1º) A carta arbitral tramitará e será processada no Poder Judiciário de acordo com o regime previsto no Código de Processo Civil, respeitada a legislação aplicável. (Grupo: Arbitragem)
5. (art. 69, § 3º) O pedido de cooperação jurisdicional poderá ser realizado também entre o árbitro e o Poder Judiciário. (Grupo: Arbitragem – Enunciado aprovado por aclamação)
6. (arts. 5º, 6º e 190) O negócio jurídico processual não pode afastar os deveres inerentes à boa-fé e à cooperação6. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no III FPPC-Rio)
7. (art. 85, § 18; art. 1.026, § 3º, III) O pedido, quando omitido em decisão judicial transitada em julgado, pode ser objeto de ação autônoma. (Grupo: Ordem dos Processos no Tribunal, Teoria Geral dos Recursos, Apelação e Agravo)
Segue link para baixar.
http://portalprocessual.com/wp-content/uploads/2015/06/Carta-de-Vit%C3%B3ria.pdf
Fonte"Portal Processual"
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