É cabível a intervenção de terceiros no procedimento sumário?
No procedimento sumário, é possível verificar as seguintes figuras:
(i) a assistência;
(ii) o recurso de terceiro;
(iii) a intervenção fundada em contrato de seguro: gênero e não espécie, pois inclui a denunciação da lide e o chamamento ao processo em causas de consumo, que, por força do art. 101 , inciso II , do Código de Defesa do Consumidor , pode fundar-se em contrato de seguro, "in verbis":
Art. 101 . Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
II - o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil . Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.
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