É da polícia a obrigação de diligenciar para devolver veículo recuperado de roubo
Como falei aos amigos em publicação anterior, o Estado (Poder Público) não responde de modo integral por todos os danos que nós sofrermos, tendo em vista que no Brasil não se adotou a teoria do risco integral, quando o Estado responde por todo e qualquer dano que nos ocorra.
Isso significa dizer que não é porque você foi furtado ou roubado que terá direito a receber uma indenização pela falha na prestação da segurança pública.
Ocorre que quando ocorre o furto ou roubo, a polícia recupera o bem e demora a te devolver, deve responder por isso, por ter falhado diretamente nessa obrigação social.
Assim foi o que entendeu o Juiz Jorge André de Carvalho Mendonça e demais integrantes da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco ao acolher recurso que pretendia a responsabilização da União pela demora da Polícia Rodoviária Federal em devolver motocicleta que fora recuperada em blitz.
No caso o autor teve sua motocicleta roubada em 08 de agosto de 2012 e, embora a Polícia Rodoviária Federal tivesse recuperado o veículo em 12 de agosto de 2012, ao encontrar abandonado no KM-47 da BR-104 na cidade de Caruaru, só efetuou a devolução em 25 de agosto de 2014.
Na primeira instância a ação foi julgada improcedente, sob o argumento de que a motocicleta apenas não teria sido devolvida porque o endereço dos proprietários perante o DETRAN/PE estava desatualizado, o que impediu que os donos fossem localizados.
Em recurso manejado pelo Departamento Jurídico Cível do Marcos Inácio Advocacia, foi levantado o fato de que a Polícia Rodoviária Federal tem acesso aos mais completos sistemas de centralização de dados, de modo que seria fácil localizar os proprietários, mediante simples consulta pelo CPF, junto aos sistemas, à exemplo do INFOSEG e do SERPRO (sistemas do Ministério da Justiça que concentram dados pessoais das mais diversas origens).
A turma acolheu a argumentação e o juiz relator ressaltou que ao recuperar o veículo, é obrigação da polícia diligenciar para devolver ao seu proprietário, sendo irrelevante que os dados perante o DETRAN estejam desatualizados, por existirem diversos outros meios para solucionar o problema.
Por conta disso, deu provimento ao recurso e condenou a União a pagar R$ 3.000,00 à título de danos morais.
Processo nº 0501384-60.2015.4.05.8302
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2 Comentários
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Minha moto foi roubada de dentro do pátio da minha casa foi recuperada pela polícia mas tinha uma multa e e um imposto atrasado de. Dois mil evinte três não andava com ela estava esperando colocar. Em dia foi recuperada pela polícia mas não me devolveram poso ter esperança de
recuperar ficou para perícia não entendi continuar lendo
Dia 31/07/2019 passado meu filho que é dependente químico e estava no hospital cuidando da mulher q havia feito uma cirurgia, desapareceu. Veio na minha casa ficou um pouco e quando estava indo pra casa dele foi ameaçado..então desapareceu..o mesmo estava usando a moto da mulher quando desapareceu. Os dois brigam muito..e a mulher nem se preocupou com desaparecimento dele só queria a moto tanto q foi na Dp e registrou uma mentira q ele tinha invadido o quarto do hospital onde ela tava é tinha roubado a moto e os pertences dela ..sendo q ele estava cuidando dela no hospital. Agora achei ele é quero devolver a moto na delegacia mas tenho medo q aconteça alguma coisa pra ele já q ela registrou um no. Qual o melhor procedimento a fazer por favor me ajudem o meu filho não roubou a moto ..a história é bem outra é ele sumiu pq estava sendo ameaçado. continuar lendo