É devida pensão por morte a estudante dependente de avó falecida
Publicado por Gustavo Fróes Advogado
há 7 anos
Na sessão plenária do dia 25/05/17, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou por unanimidade provimento a um pedido de uniformização da União, que solicitava a reforma do acórdão da Turma Recursal do Ceará, a qual concedeu pensão por morte temporária a uma estudante, após sua avó (servidora pública), da qual era dependente economicamente, falecer.
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