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16 de Junho de 2024

É devida pensão por morte a estudante dependente de avó falecida

há 7 anos

Na sessão plenária do dia 25/05/17, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou por unanimidade provimento a um pedido de uniformização da União, que solicitava a reforma do acórdão da Turma Recursal do Ceará, a qual concedeu pensão por morte temporária a uma estudante, após sua avó (servidora pública), da qual era dependente economicamente, falecer.

Fonte: http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2017/maio/e-devida-pensao-por-morteaestudante-dependente-de-avo-falecida?platform=hootsuite

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-devida-pensao-por-morte-a-estudante-dependente-de-avo-falecida/469982151

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