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3 de Maio de 2024
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    É indevida a concessão de salário-maternidade à jovem menor de 16 anos

    Publicado por Jus Vigilantibus
    há 14 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão favorável contra sentença de 1ª instância, que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício indevido de salário-maternidade à jovem menor de 16 anos, na condição de segurado especial.

    No caso, a adolescente desejava obter do INSS salário-maternidade alegando que vivia em zona rural e exercia a profissão de lavradora. O pedido foi concedido pelo juízo de 1ª instância.

    A Procuradoria Federal no estado do Amapá (PF/AP) recorreu da decisão, ressaltando que o juiz se omitiu ao deixar de manifestar o disposto no parágrafo 6º, do artigo 11 da Lei nº 8.213/91. O dispositivo diz que para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.

    A procuradoria demonstrou, ainda, que o que está previsto na legislação se coaduna com o disposto no inciso XXXIII, do artigo , da Constituição Federal, que proíbe "trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".

    Segundo PF/AP, conceder salário-maternidade a menor de 16 anos é ir de encontro tanto ao previsto na legislação infraconstitucional, quanto, de maior gravidade, ao disposto na Constituição Federal.

    Diante do exposto, a Seção Judiciária do estado do Amapá acolheu os argumentos da PF/AP e julgou improcedente o pedido de benefício, por entender que para configurar a qualidade de segurado especial, a idade mínima é de 16 anos.

    A PF/AP é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref: Processo nº 0010280-62.2009.4.01.3100/AP - Seção Judiciária do estado do Amapá

    Gabriela Coutinho/ Bárbara Nogueira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-indevida-a-concessao-de-salario-maternidade-a-jovem-menor-de-16-anos/2427864

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