Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

É inegável o direito ao chamamento de avós nas lides alimentares

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Introdução

Tendo em vista a posição do STJ admitindo a possibilidade de chamamento ao processo de todos os avós em processo de alimentos, mais a divisão da jurisprudência ante tal fato, este opúsculo visa lançar algumas luzes sobre o debate, a fim de, em conjunto com tal posição do Tribunal da Cidadania, lograr estabelecer um norte para o tema.

Cotejo do artigo 77 do Código de Processo Civil, com o artigo 1698 do Código Civil: nova possibilidade de chamamento ao processo?

Estabelece o artigo 77 do Código de Processo Civil ser viável o chamamento ao processo quando:

"I - do devedor, na ação em que o fiador for réu; II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum".

Na situação ora vertente (em que, por exemplo, somente os avós paternos são demandados pelo alimentante e aqueles desejam que os avós maternos integrem, também, a lide), cotejando-se com tal disposição legal se percebe, prima facie, que nenhum dos avós é fiador ou devedor solidário do pai (ou mãe) inadimplente, nem tal dívida alimentícia é comum a estes, ante o dever dos pais (e não dos avós) na criação e sustento dos filhos (netos daqueles).

Portanto, analisando-se isoladamente tal cânone processual, não se admitiria o chamamento ao processo nessas situações.

Entretanto, houve uma reviravolta em tal pensamento com o advento do artigo 1698, do Código Civil:

Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide. (g.n.)

Ou seja, o direito material - imiscuindo-se no processual - diz ser possível o chamamento ao processo na qual todos os avós, guindados ao pólo passivo, responderiam, em tese, por obrigação subsidiária (e não solidária, como prevê o artigo 77, seja pelo seu inciso III, seja pelo fato de, na prática, os fiadores abrirem mão do benefício de ordem e se tornarem devedores solidários) de alimentos a seus netos.

Impossível, pois, lançar mão da antiga (e até então consolidada) jurisprudência que atestava a impossibilidade do chamamento ao processo de todos os avós em lides alimentícias.

Assim, os tribunais estaduais, primeiramente, foram instados a se manifestar a respeito.

O entendimento da jurisprudência a respeito

Surgiram decisões diversas, ora determinando o descabimento do chamamento ao processo em tal situação, ora acatando-o.

Houve entendimentos no sentido de, não sendo obrigatório tal litisconsórcio, não poderia obrigar-se outras pessoas somente por serem também avós do alimentando a figurar no pólo passivo do feito.

Confira-se, a exemplo, os seguintes julgados que negaram o chamamento ao processo nos casos ora vertentes:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. COMPLEMENTAÇAO PELO AVÔ PATERNO. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÔS MATERNOS. DESCABIMENTO. Descabe o chamamento dos avós maternos na demanda intentada pela neta contra o avô paterno, por não se evidenciar nenhuma das hipóteses previstas no art. 77 do CPC. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (TJRS, AI N.º 70013417290, 8ª CÂMARA CÍVEL, RELATOR: DES. JOSÉ S. TRINDADE, JULGADO EM 22/12/2005)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO DE ALIMENTOS CONTRA AVÓS PATERNOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS AVÓS MATERNOS. INADMISSIBILIDADE. NATUREZA DA OBRIGAÇAO. AGRAVO NAO PROVIDO. (TJRS, Agravo de Instrumento Nº...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10995
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações92
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-inegavel-o-direito-ao-chamamento-de-avos-nas-lides-alimentares/100370679

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 15 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-6

Saj Estagiários, Estudante de Direito
Modeloshá 11 meses

Impugnação: Execução de Alimentos

Modeloshá 4 anos

Chamamento do Feito à Ordem

Camila Guerra, Advogado
Notíciashá 3 anos

Avô paterno pode convocar demais avós para dividir pagamento de pensão ao neto, decide STJ

Eliane Silva, Advogado
Modeloshá 11 meses

Modelo de petição

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)