Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    É LEGAL A COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES DE IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH

    há 9 anos
    Não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, por conferir maior transparência ao contrato e vir ao encontro do direito à informação do consumidor, abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou o pedido de mutuário para que fosse declarada nula cláusula de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) obrigando-o a pagar os denominados “juros de construção”.

    O Juízo da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) já havia julgado improcedente o pedido ao fundamento de que “não se configura abusiva a cláusula sétima do contrato que estabelece a cobrança de juros, correção monetária e comissão pecuniária do Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHAB), em contrato de mútuo vinculado à promessa de compra e venda, antes da entrega das chaves”.

    Em suas razões recursais, o mutuário requer a reforma da sentença quanto à cobrança de juros na fase de construção e em relação à capitalização de juros, decorrente de sua cobrança sem a devida amortização do saldo devedor, por considerar tal cobrança abusiva.

    Decisão

    Ao analisar o caso, o Colegiado entendeu que o apelante não tem razão em seus recursos. Para tanto, citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que “não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, que, ademais, confere maior transparência ao contrato e vem ao encontro do direito à informação do consumidor (art. , III, do CDC), abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos”.

    Ademais, “o artigo 75 da Lei 11.977/2009, elaborado de acordo com o processo legislativo constitucionalmente previsto, acrescentou o artigo 15-A à Lei 4.380/1964, permitindo a pactuação de juros com periodicidade mensal nas operações realizadas pelas entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ponderou a Turma.

    A decisão seguiu o voto do relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

    Processo nº 0002466-70.2013.4.01.3807/MG
    Data do julgamento: 3/8/2015
    Data de publicação: 14/8/2015

    JC



















    • Publicações16584
    • Seguidores138
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-legal-a-cobranca-de-juros-remuneratorios-antes-da-entrega-das-chaves-de-imovel-financiado-pelo-sfh/223859027

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)