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8 de Maio de 2024

É nula a adoção entre cônjuges casados sob regime da comunhão universal de bens

Entenda

Publicado por Renan Durso
há 4 anos

O regime de comunhão universal de bens é aquele em que os bens adquiridos antes e durante o casamento se comunicam entre os cônjuges.

No entanto, o Código Civil prevê que neste regime, nem todos os bens podem ser partilhados, como nas seguintes hipóteses:

a) Os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade;

b) Os bens determinados em testamento;

c) As dívidas anteriores ao casamento, salvo se derivarem de despesas em comum;

d) As doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

e) Os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

f) O salário pessoal de cada cônjuge;

g) As pensões e outras rendas semelhantes.

Deste modo, no regime de comunhão universal, salvo quanto as exceções expressamente previstas no Código Civil, não existem bens particulares de cada cônjuge, portanto, não há de se falar em doação entre ambos, pois o interessado não pode receber aquilo que já é seu.

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