É possível a liquidação provisória de sentença? - Denise Cristina Mantovani Cera
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 13 anos
Sim. A liquidação de sentença pode ser requerida na pendência de recurso, independentemente dos efeitos em que o mesmo for recebido. Se o recurso for recebido apenas no efeito devolutivo, é possível requerer a liquidação provisória e, posteriormente, a execução provisória. Se recebido em ambos os efeitos, é possível somente a liquidação provisória. CPC, Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.
(...)
2º A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso , processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes. (Grifamos)
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