É possível a penhora de plano de previdência privada
O que muitas pessoas não sabem ou até mesmo desconhecem é que é plenamente possível a penhora de plano de previdência privada.
Aliás, muitos se enganam, pois vêem o plano de previdência privada como complemento de aposentadoria, entendendo, portanto, tratar-se de verba impenhorável, uma vez que equiparam com o benefício (aposentadoria).
Importante mencionar que, por falta de conhecimento, até as Instituições Financeiras propagam que os planos de previdência privada são abarcados pelo instituto da impenhorabilidade, eis que referidas Instituições também fazem referida equiparação.
No entanto, o plano de previdência privada (VGBL Vida Gerador de Benefício Livre e PGBL Plano Gerador de Benefício Livre) nada mais é do que um programa de investimento que permite a acumulação de recursos, os quais podem ser resgatados na forma de renda mensal ou pagamento único, por meio de resgate antecipado dos valores depositados (artigo 14, III, da Lei Complementar 109/2001), a partir de uma data escolhida pelo participante. Ainda, caso o titular do plano faça sua declaração de imposto de renda pelo modelo completo, pode ainda usufruir de incentivo fiscal, deduzindo da base de cálculo dos impostos até o limite de 12% da renda bruta anual.
É cediço que, no plano de previdência privada, a sistemática da aplicação corresponde a depósitos periódicos do contratante para o plano, que são aplicados em Fundo de Investimento de Cotas, com rendimentos a longo prazo, transformando-se em reserva financeira.
Ocorre que o contratante estabelece uma data para receber referido valor, que não precisa coincidir com a data da previdência oficial, optando por receber a renda em uma única parcela ou em depósitos mensais, daí porque a confusão com a aposentadoria.
Todavia,...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
É importantíssima essa informação, principalmente para os advogados públicos que atuam em processos de execução fiscal. Portanto, o plano de previdência privada torna-se mais uma opção para ser indicado à penhora naqueles autos. continuar lendo
Estou de acordo com o argumento de penhora de plano de previdência privada.
Assim também, penhorável o FGTS de diretor de empresa, já que é opcional e pode ser movimentado com a saída da diretoria. Assis continuar lendo
A denominada"previdência privada"nada mais é do que uma poupança que o indivíduo faz durante um determinado período, podendo ser resgatada mensalmente ou de uma única vez. continuar lendo