É possível o cancelamento de compra por Whatsapp?
Cliente que solicitou cancelamento de compra pelo WhatsApp obtém ressarcimento.
A 4º Turma Recursal Cível do TJ/RS manteve decisão contra empresa de produtos de bem estar que se negou a ressarcir consumidora após arrependimento de compra.
A autora conta que adquiriu um colchão no valor de R$ 7.980,00. O montante foi pago por meio de cheques de terceiros e uma parte em dinheiro. Ela diz que se arrependeu da compra e pediu a rescisão do negócio via WtatsApp, dentro do prazo de 7 dias e antes de receber a mercadoria. Afirmando que não recebeu o dinheiro de volta nem o produto, solicitou a condenação da empresa a devolver o valor pago pelo colchão.
Em 1º grau, foi concedido pedido da autora pela comarca de Cruz Alta. A empresa recorreu, afirmando que a autora não comprovou os efetivos pagamentos do produto adquirido, pedindo a improcedência da ação.
A juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso, manteve a sentença. Em seu voto, aponta que a empresa "se apega na falta de prova de pagamento, mas não justifica o direito ao recebimento do preço de um produto que não entregou". Considerou que toda a negociação e o arrependimento no prazo legal foi bem evidenciada via WhatsApp.
É salientado também que a ré admitiu o recebimento dos valores, além da especificação feita pela autora, apontando valores, bancos e emitentes dos cheques de terceiros. Reforça-se também o art. 49 do CDC, confirmando o direito de desistir de um contrato ou compra, no prazo de 7 dias, a partir de sua assinatura ou recebimento do produto.
A empresa fica responsável pelo ressarcimento à autora a quantia de R$ 7.980,00 atualizados monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do pagamento. A votação foi unânime.
Processo: 7100588111
35 Comentários
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Contrato é contrato, o meio é irrelevante.
Não há novidade nenhuma. continuar lendo
Na prática a teoria é diferente, só vale a pena entrar nesse câncer conhecido como judiciário caso se tenha recursos e disposição para aguardar UMA DÉCADA ou mais, a menos que haja muito boa vontade por parte do réu ou que ele não queira protelar, porque se ele quiser, a ação torna-se infindável.
A propósito, porque o lularápio continua solto? Porquê os bandidos estão sendo soltos enquanto o cidadão de bem, se comete uma infração de trânsito, é julgado, condenado e executado inapelavelmente, por uma simples engenhoca? As leis e os tribunais são para a bandidagem. continuar lendo
Bom dia!
Anteriormente, tinha-se a praxe de que deveria utilizar os meios formais para cancelamento da compra, como por exemplo, o e-mail e o sac, ou o telefone da empresa, que não muito raro, o consumidor ficava a mercê de diversas linhas de constrangimentos.
Então, o precedente é interessante. Abre mais uma possibilidade. Forte abraço, obrigado pelo comentário. continuar lendo
foi exatamente isso que pensei ao abrir essa matéria, kkk continuar lendo
Muito interessante o precedente. Certamente este caso não será o único. continuar lendo
De fato, não será caso isolado! continuar lendo
Precedente. ?????
Interessante ??????? continuar lendo
O que não falam é que cabem infinitos recursos e se a empresa não quiser pagar ou quiser protelar, vai PELO MENOS UMA DÉCADA até que decidam mesmo, porque juízes e desembargadores ganham uma fortuna mas as sentenças deles parece que não valem nada, sempre tem que ser confirmadas por uma instância superior, e esta por outra e outra e outra, e depois de terminado esse calvário ainda entram com contestações, embargo daqui e dali, agravos e o escambau, esperando que o autor morra ou desista.
É exatamente assim, estou aguardando há nove anos por uma revisão de aposentadoria, o réu é a PREVI, e há 8 anos já ficou decidido o direito, de lá para cá foram unicamente protelações, não mudous absolutamente nada, várias sentenças unânimes dadas por desembargadores, para nada, alguns aposentados morreram sem receber, e o devo gado do diabo acha que é alguém importante por prejudicar idosos sem benefício algum para a PREVI, já que o valor está depositado em juízo mas os diretores da referida instituição não ligam a mínima, exceto quando precisam de votos para se perpetuar em seus cargos regiamente pagos.
Em outra demanda em que eu tinha um valor a receber, questão parecida com essa do tópico, depois de vários anos de espera infrutífera e cara, tive que aceitar um acordo do capeta, do contrário ainda estaria aguardando. E o meretrício, milionário, ainda vem com a maior cara de pau dizer que um péssimo acordo pode ser melhor que uma excelente demanda, o que constitui um atestado da própria incompetência e da inutilidade do judiciário. continuar lendo
Amigo, lembrando que trata-se de demanda de Juizado Especial, o qual a legislação só prevê o recurso inominado como meio de se recorrer.
No caso, após o recurso, fora confirmado na turma recursal a tese. Abraço. continuar lendo
Exatamente, meu caro Doutor! Estou a espera de um resultado desses nas próximas horas! É ridículo e inaceitável que nosso Judiciário continue assim! Precisamos de reformas urgentes! 👊 continuar lendo
Boa tarde Dr. tenho um caso que estou discutindo que é muito semelhante. A compra de um veículo financiado juntamente ao correspondente da BV, ou seja, fora do estabelecimento comercial e que posteriormente foi solicitado o cancelamento da compra do veículo via aplicativo, e lembrando também que o veículo jamais foi retirado da concessionária ou transferido. Estou providenciando a réplica e gostaria de confirmar o número, pois sou do RS e não estou conseguindo acessar. Abraço continuar lendo