É Possível Receber Duas Aposentadorias por Cargos Acumuláveis?
Publicado por Dr Alexandre Schneider
ano passado
Até recentemente, o INSS não permitia que o segurado tivesse duas aposentadorias, sendo que este deveria optar por aquele benefício que melhor atendesse seus interesses.
Todavia, em decisão unânime proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), foi decidido que, em caso de cargos constitucionalmente acumuláveis, não se aplica a proibição de acumulação de aposentadorias e pensões.
A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658999, Tema 627 da repercussão geral, ipsis verbis:
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 627 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis", nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Ata de julgamento publicada em 10 de janeiro de 2023 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
FONTE: Supremo Tribunal Federal (STF). Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4147805>. Acesso em 19 Jan 2023.
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